14/06/2024 às 22h19min - Atualizada em 14/06/2024 às 22h19min
PL do Estupro: quem são os deputados que assinam o projeto de lei
Projeto de lei equipara o aborto acima de 22 semanas ao crime de homicídio simples.
Redação
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o projeto de lei nº 1904/24, que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas ao crime de homicídio simples e aumenta de dez para 20 anos a pena para quem fizer o procedimento. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Casa.
O texto, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL), conta com a assinatura de mais 32 parlamentares.
Quem são eles? Partido Liberal (PL): - Carla Zambelli (SP);
- Delegado Paulo Bilynskyj (SP);
- Mario Frias (SP);
- Eduardo Bolsonaro (SP);
- Abilio Brunini (MT);
- Coronel Fernanda (MT);
- Delegado Ramagem (RJ);
- Bia Kicis (DF);
- Pastor Eurico (PE);
- Capitão Alden (BA);
- Julia Zanatta (SC);
- Nikolas Ferreira (MG);
- Junio Amaral (MG);
- Eli Borges (TO);
- Gilvan da Federal (ES);
- Filipe Martins (TO);
- Bibo Nunes (RS).
Movimento Democrático Brasileiro (MDB): - Delegado Palumbo (SP);
- Simone Marquetto (SP);
- Renilce Nicodemos (PA);
- Pezenti (SC).
União Brasil: - Cristiane Lopes (RO);
- Dayany Bittencourt (CE).
Republicanos: - Ely Santos (SP);
- Franciane Bayer (RS).
Partido Progressistas (PP): - Evair Vieira de Melo (ES);
- Luiz Ovando (MS).
Partido Renovação Democrática (PRD) Avante Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) Partido Social Democrático (PSD) - Cezinha de Madureira (SP).
Votação relâmpago O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), pautou a votação do requerimento de urgência, apresentado pelo deputado Eli Borges (PL), sem aviso e sem anunciar o número do projeto.
A proposta acrescenta artigos ao Código Penal para equiparar as penas previstas para homicídio simples àquelas para abortos realizados após 22 semanas de gestação, mesmo nos casos em que a prática é prevista legalmente. O projeto também proíbe o aborto mesmo em casos de gravidez decorrentes de estupro, se houver viabilidade fetal.
Atualmente, a legislação permite que o aborto seja realizado em três ocasiões: estupro, risco de morte à mulher e anencefalia do feto.