25/03/2024 às 13h56min - Atualizada em 25/03/2024 às 13h56min

Entenda quando é necessário deixar cargo para disputar eleições

Essa desincompatibilização deve ocorrer até seis meses antes do 1º turno do pleito deste ano, marcado para 6 de outubro.

Redação
Revista Consultor Jurídico
Foto: José Cruz/Agência Brasil – 1º turno das eleições municipais de 2024 está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro
Quem, afinal, precisa se afastar do cargo para disputar uma eleição? Em algumas situações, afastamentos prévios de funções e cargos são obrigatórios para manter a igualdade entre candidaturas na disputa eleitoral. No entanto, nem todos os políticos em exercício precisam deixar suas ocupações para concorrer ao pleito.
 
É o caso, por exemplo, de vice-governadores que não substituíram o titular nos seis meses anteriores à eleição e nem o sucederam. Nas eleições municipais de 2024, eles podem concorrer às vagas de prefeito, vice-prefeito e vereador sem necessidade de afastamento.
 
A situação é um pouco diferente quando um vice-governador substituiu o titular nos seis meses anteriores à eleição. Para esse tipo de caso não há uma jurisprudência consolidada e, portanto, deve ser consultado individualmente.
 
Já para aqueles que sucederam o titular, é necessário um afastamento definitivo para concorrer a qualquer um dos cargos em disputa. Essa desincompatibilização deve ocorrer até seis meses antes do 1º turno do pleito deste ano, marcado para 6 de outubro.
 
Reeleição
As especificidades também alcançam demais vice-chefes do Executivo, como vice-prefeitos e vice-presidente da República. No primeiro caso, não é preciso renunciar ao cargo para concorrer à reeleição, por exemplo. Isso porque a Constituição Federal registra que esse e demais representantes do Executivo (presidente da República, governadores de estado ou do Distrito Federal e prefeitos) – inclusive quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos – poderão ser reeleitos, desde que para um único período subsequente.
 
Se o vice-prefeito estiver interessado em se eleger para outro cargo, preservando seu mandato, isso também é possível, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenha sucedido ou substituído o titular.
 
Também não precisa deixar o cargo o vice-presidente da República que não substituiu o titular nos seis meses anteriores à eleição e nem o sucedeu. Para as demais situações, o afastamento deve ser definitivo, também seis meses antes do primeiro turno do pleito. Com informações da assessoria de imprensa do TSE.
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