22/03/2024 às 11h21min - Atualizada em 22/03/2024 às 11h21min

Preservação dos Recursos Hídricos e o Dia Mundial da Água

O Dia Mundial da Água foi criado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, declarando todo o dia 22 de março como sendo o Dia Mundial da Água é uma oportunidade para a reflexão e a conscientização para a proteção dos recursos hídricos.

Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno
Foto: Freepika
A água está no centro do desenvolvimento sustentável e é fundamental para o desenvolvimento socioeconómico, a produção de energia e alimentos, para ecossistemas saudáveis e para a própria sobrevivência humana.
 
A água também é uma questão de direitos. À medida que a população global cresce, há uma maior necessidade de equilibrar todas as exigências concorrentes sobre os recursos hídricos.
 
Em que pese a importância da água para todos, em 2022, 2,2 mil milhões de pessoas ainda não tinham acesso a serviços de água potável geridos de forma segura. [i]
 
Além disso, existem cerca de 2 mil milhões de pessoas em todo o mundo sem acesso a serviços de água potável geridos de forma segura. Entre eles, 771 milhões de pessoas não conseguem ter acesso nem mesmo aos serviços básicos de água potável.[ii]
 
Dessa forma, o Dia Mundial da Água foi criado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, declarando todo o dia 22 de março como sendo o Dia Mundial da Água é uma oportunidade para a reflexão e a conscientização para a proteção dos recursos hídricos.
 
Para proporcionar água em quantidade e qualidade acessível a todos, é necessário investir em segurança do abastecimento através da gestão de recursos hídricos, garantindo os seus múltiplos usos.
 
A gestão de recursos hídricos propõe ações eficientes, tais como a administração, desenvolvimento, planejamento e destinação de água para toda a sociedade.
 
No Brasil, a preservação e proteção de recursos naturais são administradas, principalmente, a partir das seguintes normas:
 
lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, responsável por instituir a Política Nacional dos Recursos Hídricos, trazer as infrações e penalidades e criar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).
 
A lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, regulamentando a Agência Nacional das Águas (ANA), responsável por implementar a gestão de recursos hídricos de bacias hidrográficas, além de ser a autarquia federal responsável por implantar a Política Nacional dos Recursos Hídricos e o gerenciamento do SINGREH.
 
Além disso, a lei nº 9.433, institui os Planos de Recursos Hídricos como instrumentos para a implantação da gestão dos Recursos Hídricos, que são desenvolvidos em três níveis: Plano Nacional de Recursos Hídricos; Planos de Recursos Hídricos dos Estados e Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas.
 
Todas as 26 unidades da Federação possuem as suas leis estaduais e os seus conselhos. Atualmente, existem dez comitês de bacias hidrográficas federais (rios de domínio da União) e 170 núcleos estaduais (rios de domínio dos Estados).
 
Portanto, a adequada gestão do uso dos recursos hídricos com práticas sustentáveis é fundamental para que o acesso à água de qualidade se torne uma realidade em todo o planeta.
 

Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno é advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório.
 
[i] (OMS/UNICEF 2023)
 
[ii] (Banco Mundial 2023).
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