29/02/2024 às 14h08min - Atualizada em 29/02/2024 às 14h08min

Em dez anos, Guardas Municipais se expandiram e polícias encolheram no país

O dado consta em estudo elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Redação
Revista Consultor Jurídico
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O número de municípios que possuem Guardas Civis Metropolitanas (GCMs) cresceu 35,7% quando comparado ao mesmo dado de 2014. Sob outra perspectiva, em uma década, entre 2013 e 2023, o efetivo da Polícia Militar diminuiu 6,8%, e o de policiais civis também teve decréscimo de 2% no mesmo período. O dado consta em estudo elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
 
O levantamento é enfático em relação aos dados sobre as Guardas Municipais no país, que não estão consolidados de forma a permitir que a população possa acessá-los.
 
Duas bases de dados distintas mostram que as Guardas têm efetivo de 85 mil a 99 mil homens, e estão presentes em até 1.188 municípios. O estudo feito pelos pesquisadores aponta, no entanto, que mais de 200 cidades não foram computadas nesses dados, e que, na verdade, ao todo, o país tem 1.467 Guardas Municipais estruturadas.
 
Já nos casos das Polícias Militar e Civil, o movimento é inversamente proporcional. Em 2013, o efetivo da PM nos estados era de 434.524 policiais. Em 2023, esse número caiu para 404.871, registrando uma redução de 6,8% em uma década, sendo que 13 estados superaram essa média e tiveram quedas maiores, como nos casos de Distrito Federal (-31,5%), Rio Grande do Sul (-22,5%) e Paraná (-19,4%).
 
Desde 2014, diz o texto do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, “as Guardas Municipais de todo o país vêm ampliando sua atuação em atividades que antes eram, exclusivamente, desempenhadas pelas polícias, como abordagens, blitzes, revistas pessoais e prisões em flagrantes. Somente no final de 2023, quase 10 anos após a sanção do Estatuto das Guardas, o Governo Federal editou um decreto para regulamentar o referido parágrafo do Artigo 144 que trata da atuação das GCM em conjunto com as demais forças de segurança”.
 
Em termos de defasagem, o estudo afirma que o país ocupa hoje apenas 69,3% das vagas destinadas às PMs estaduais, ou seja, há um déficit de cerca de 180 mil policiais no país. No caso da Polícia Civil, há defasagem de 55 mil vagas. O previsto para a área era de 151 mil policiais, mas somente 95 mil vagas estão preenchidas nos estados (63,5%). Unidades da federação como a Paraíba e o Rio Grande do Norte não conseguem preencher nem um terço das vagas para os policiais civis.
 
Enxurrada de processos
O encolhimento das polícias e a maior musculatura das Guardas coincide também com a enxurrada de processos judiciais que contestam a atuação das GCMs em questões criminais, como suscitado no texto. Desde 2022, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça tem estabelecido uma série de limites à atuação desses agentes, e determinou que o trabalho das Guardas se limita à proteção dos bens municipais.
 
No ano passado, o STJ julgou dezenas de ações nesse sentido (de prisões por tráfico até invasões domiciliares) e reafirmou que as Guardas não têm poder de polícia, mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a inclusão da categoria no artigo 144 da Constituição, que versa sobre os órgãos de segurança pública.
 
O tema já havia sido tratado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, à época da decisão do STF, ocasião em que especialistas no assunto afirmaram que a decisão da corte não havia respaldado a equiparação das GCMs às Polícias Militar e Civil.
 
O estudo do Fórum ainda revela que, ao contrário das polícias, há cidades com excesso de agentes da GCM. Um total de 34 cidades, em sua maioria com 50 mil habitantes ou menos, têm mais guardas do que poderiam.
 
Analisando os dois municípios com mais de 50 mil pessoas que figuram na lista, os pesquisadores afirmam que eles já haviam registrado, cinco anos atrás, excesso de efetivo nas Guardas. “Esse excesso, ainda mais grave, estaria ocorrendo mesmo após os dois anos fixados no Estatuto das Guardas para que as mesmas se adaptassem às novas regras; não há, assim, nenhum tipo de instrumento de monitoramento e fiscalização por órgãos de controle”, diz o documento.
 
Clique aqui para ler o estudo completo
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