24/03/2020 às 19h51min - Atualizada em 24/03/2020 às 19h51min

MP 927 de Bolsonaro só atende empresários e reduz direitos, diz DIEESE

O instituto observa que as medidas apresentadas pelo governo não garantem a manutenção do emprego, nem a remuneração.

As medidas contidas na Medida Provisória (MP) 927 “só atenderam o setor empresarial e se baseiam unicamente na redução das prerrogativas dos trabalhadores”, diz o DIEESE em nota técnica. O instituto cita a possibilidade de alterar regras como jornada, férias, turnos de revezamento e vigências de acordos e convenções coletivas, na medida em que a MP prevê negociações individuais, enfraquecendo o trabalhador.

“Sabe-se que a negociação individual entre empregado e empregador é totalmente desequilibrada em favor deste último, o que se acentua ainda mais num momento de crise e desemprego”, afirma o DIEESE. “Portanto, na prática, a renegociação dos contratos se constitui em carta branca para os empregadores imporem os próprios interesses em detrimento dos trabalhadores. E, para viabilizar a soberania do empresário, o governo tolhe ainda mais as prerrogativas dos sindicatos em defender os trabalhadores a entidade representa”.

Na nota, o DIEESE faz dois questionamentos sobre o conteúdo da MP, divulgada na noite de domingo (22). “Se a crise atinge o conjunto dos trabalhadores, por que não subordinar eventuais soluções à negociação coletiva com os sindicatos, numa hora em que o trabalhador, individualmente, encontra-se tão fragilizado? Como impedir que um empregador inescrupuloso force um acordo individual amplo e o caracterize como ‘com vistas à manutenção do vínculo de emprego’ - termo por demais genérico -, sem sequer assegurar de fato esse vínculo?”

O instituto observa que as medidas apresentadas pelo governo não garantem a manutenção do emprego, nem a remuneração. “Logo de início, o texto faz menção à hipótese de ‘força maior’, prevista no Artigo 501 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para caracterizar a situação de calamidade pública. Nesse sentido, a MP autoriza, entre outras ações, a redução salarial de até 25%, sem correspondente redução da jornada, como disposto no Artigo 503 da mesma CLT”, diz o DIEESE, lembrando que esse artigo é controverso: “A Constituição Federal condiciona a redução salarial à negociação coletiva”.

Outro item previsto é o do chamado teletrabalho, “adotado a critério do empregador, independentemente da existência de acordo individual ou coletivo prévio a respeito”, observa o DIEESE. “Importa notar que o empregador não é obrigado a estabelecer o teletrabalho mesmo quando a situação epidêmica colocar em risco a saúde dos empregados, revelando que essa medida atende apenas o interesse de uma das partes”.

A entidade comenta ainda tópicos como antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, feriados, banco de horas, saúde e segurança, postergação do pagamento do FGTS, prorrogação de jornada dos profissionais da saúde, suspensão da fiscalização e descaracterização do covid-19 como doença ocupacional, “exceto se houver comprovação do nexo causal”.

O DIEESE destaca ainda a falta de participação das entidades sindicais nas ações, “tornando notório o desprezo do governo a qualquer processo de negociação entre empresas e sindicatos, o que enfraquece o lado dos trabalhadores nesse momento agudo de crise”. E considera “notório também o descaso com as condições de vida e de segurança do trabalhador, visto que não são propostas quaisquer medidas econômicas ou sanitárias nesse sentido”.


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