24/03/2020 às 09h56min - Atualizada em 24/03/2020 às 09h56min

Bolsonaro edita MP que suspende prazos de respostas via Lei de Acesso à Informação

Pelo texto, suspensão vale para pedidos a órgãos cujos servidores estejam em quarentena, teletrabalho, que dependam de acesso presencial para a resposta ou que estejam ligados ao enfrentamento da Covid-19.

Jair Bolsonaro (Sem Partido) editou uma Medida Provisória (MP) que suspende prazos de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Segundo o texto, em meio à pandemia do novo coronavírus, a suspensão vale para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:

acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou

agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

O texto foi publicado na segunda-feira (23) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e também é assinado pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário, e pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira.

Pela MP, a lei que estabeleceu medidas de combate ao coronavírus, sancionada em 6 de fevereiro, passa a prever que serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação relacionados às medidas de enfrentamento da pandemia.

Por se tratar de Medida Provisória, assim que é publicado no Diário Oficial, o texto já começa a valer. Porém, perde a validade se não for aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

A MP estabelece que os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta por conta da suspensão devem ser reiterados no prazo de dez dias, a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública no qual o país se encontra.

No mesmo texto, o governo suspendeu o atendimento presencial para realização de pedidos de informação. Enquanto vigorar a suspensão, todos os pedidos via LAI devem ser feitos exclusivamente pela internet.

A medida também determina que não serão conhecidos os recursos apresentados diante de negativa de pedido de informação e que usem como argumento os critérios utilizados pelo governo para suspender os prazos.

De acordo com a CGU, em 2019 foram feitos 135.339 pedidos ao governo federal via Lei de Acesso à Informação, uma média de 11.278 por mês. Do total, segundo a controladoria, 135.309 foram respondidos. Em todo o ano passado, 98,88% das demandas foram respondidos pela internet.


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