26/01/2024 às 11h24min - Atualizada em 26/01/2024 às 11h24min

Justiça do Trabalho acata recurso responsabilizando sócios das Americanas por pagamento de dívidas trabalhistas

A ação, movido pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, teve a decisão favorável do TRT da 10ª região e o processo volta à primeira instância para seja instaurado um procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica do Grupo Americanas.

Redação
Foto: Divulgação
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, na quarta-feira (24), acatou o recurso dos trabalhadores representados pelo escritório LBS Advogadas e Advogados para determinar a abertura de procedimento para desconsiderar a personalidade jurídica das Lojas Americanas e responsabilizar o patrimônio pessoal dos três controladores do grupo, Carlos Alberto Sicupira, Jorge Paulo Lemann e Marcel Herrmann Telles.
 
O recurso refere-se à ação civil pública movida em janeiro de 2023, que havia sido negada na época. A medida foi tomada em razão da apresentação de um pedido de recuperação judicial, apontando dívida superior a R$ 43 bilhões e devido ao risco iminente de insolvência. Com a ameaça do descumprimento dos direitos de trabalhadores e de trabalhadoras, a ação civil pública buscou garantir que o patrimônio pessoal dos acionistas de referência Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles possa ser executado independentemente do processamento da recuperação judicial.
 
Além da defesa do emprego e dos direitos dos mais de 35 mil empregados do Grupo Americanas, espalhados em mais de 1.700 lojas, a ação também buscou garantir que aquelas pessoas que lutam na Justiça do Trabalho para conseguir receber seus direitos não se prejudiquem com o processo de recuperação judicial ou com eventual falência.
 
Vitória dos trabalhadores
O sócio e advogado do escritório LBS Advogadas e Advogados José Eymard Loguercio explica que, com a decisão, o processo volta à primeira instância para seja instaurado um procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica do Grupo Americanas.
 
“A decisão é vitória da classe trabalhadora em defesa de mais de 35 mil empregos diretos e indiretos. Além disso, é um precedente que reforça a jurisdição da Justiça do Trabalho para casos semelhantes e permite que desvios de conduta praticados por indivíduos no controle de sociedades milionárias não coloquem em risco a empresa e o emprego dos trabalhadores”, destaca Loguercio.
 
A ação foi ajuizada pelas entidades Central Central Única dos Trabalhadores (CUT); União Geral dos Trabalhadores (UGT); Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); Força Sindical (FS); Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB); Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST); Confederação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (CONTRACS-CUT); e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
 
Para Valeir Ertle, Secretário Jurídico da CUT, a decisão do tribunal mostrou que a luta em defesa das trabalhadoras e trabalhadores do Grupo Americanas está no caminho certo.
 
“Agora teremos a chance de mostrar que os bilionários que controlam o Grupo deveriam saber das fraudes que fizeram a empresa chegar onde está. Os mais de 35 mil trabalhadores diretos e indiretos da Americanas não podem pagar pela fraude. Responsabilizar os sócios é a única forma de defender a empresa e os empregos”, explica.
 
Para Julimar Roberto, presidente da Contracs, essa vitória é precedente importante para que as empresas do comércio sejam mais diligentes e responsáveis.
 
“Não é possível que uma má gestão coloque em risco milhares de empregos no comércio. Não é bom pro comércio e não é bom pro Brasil. Vamos mostrar que os sócios controladores são responsáveis pela crise em que se encontra a empresa. Essa vitória é um passo importante para a defesa dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras das Americanas e de todo o comércio. Não podemos deixar que esse tipo de fraude coloque em risco milhares de empregos”, afirma o presidente da Contracs.
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