A Justiça de São Paulo atendeu a um pedido do Ministério Público (MP) nesta sexta-feira (20) e proibiu a realização de missas e cultos no estado.
Na quinta-feira (19), o Governo de São Paulo recomendou que templos e igrejas da capital e região metropolitana de São Paulo evitassem missas, cultos e celebrações que provocassem aglomerações. A medida não precisaria ser aplicada no litoral e no interior de São Paulo.
O juiz Randolfo Ferraz de Campos considerou os artigos 196 e 197 da Constituição Federal, que tratam a Saúde como um direito de todos, cuja garantia é de dever do Estado, e considerou que “meras recomendações” para o isolamento social não são compatíveis com o panorama de pandemia, e “nem mesmo determinações”, sem que o descumprimento não seja punido.
Ele atendeu aos pedidos do MP e determinou:
No pedido à Justiça feito nesta sexta-feira, o MP argumentou que o estado de São Paulo concentra o maior número de casos confirmados de Covid-19, vírus de altíssima propagação, que existe um déficit de médicos no SUS e o número de leitos na cidade de São Paulo é insuficiente mesmo para o dia a dia, e que o isolamento social é fundamental para a prevenção, não sendo suficientes "recomendações" das autoridades estadual e municipal, mas determinações, passíveis de penalidade em caso de descumprimento.
Assim, o órgão solicitou do Tribunal de Justiça, que obrigasse o Governo do Estado a fiscalizar e interditar locais que descumpram as determinações que visam a contenção do coronavírus e impusesse multa diária no valor de R$ 10.000, assim como proibição de que líderes religiosos convoquem fiéis e seguidores para as celebrações.
O MP ainda pediu que a Justiça determinasse o mesmo valor de multa, caso as secretarias municipal e estadual de Saúde de São Paulo não publiquem diariamente os dados epidemiológicos de evolução da Covid 19, incluindo o número de contagiados, de suspeitos e de mortes.