21/12/2023 às 20h44min - Atualizada em 21/12/2023 às 20h44min

Operação Boas Festas do Ipem-SP reprova 37% dos produtos típicos das ceias de final de ano

Produtos irregulares apresentaram diferença entre o peso real e o indicado na embalagem.

Redação
O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo a proteção para o consumo, realizou a operação “Boas Festas” em 18 de dezembro, nos laboratórios da capital, Bauru e São Carlos, com a finalidade de verificar os produtos típicos das ceias de Natal e Ano Novo. Ao todo, foram verificados 19 produtos, sendo 7 (37%) reprovados por diferença entre o peso real e o indicado na embalagem. 
 
Entre os itens avaliados estavam panetones, frutas de época, bebidas, enfeites, papéis de presente, e demais produtos do tema. 
 
No laboratório da capital, foram examinados 11 tipos de produtos, com duas irregularidades, em panetone e pêssego.  
 
Em Bauru, foram examinados quatro tipos de produtos, sendo três reprovados, sendo eles, aguardente de cana, cachaça e preparado para gelado comestível.   
 
Em São Carlos, foram examinados quatro tipos de produtos, sendo reprovados dois tipos de panetones.  
 
Confira a tabela com as irregularidades, acesse https://www.ipem.sp.gov.br/images/pdf/IpemSPOpBoasFestas2023.pdf 
 
Em 2022, a operação “Boas Festas” ocorreu nos laboratórios do Ipem-SP da capital, Bauru, Campinas e São Carlos. Foram verificados 26 produtos, sendo 5 (19%) reprovados por diferença entre o peso real e o indicado na embalagem.  
 
Os produtos foram coletados previamente pelos fiscais em pontos de venda de pequeno, médio e grande porte em todo o Estado para serem avaliados nos laboratórios do Ipem-SP. 
 
“O objetivo da operação foi verificar a fidelidade das indicações de quantidade nas embalagens dos produtos, a fim de coibir a comercialização de itens que tragam em suas embalagens informações em desacordo com a legislação vigente”, explica o superintendente do Ipem-SP, Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior. 
  
As empresas autuadas pelo Ipem-SP têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal nº 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.   
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