06/12/2023 às 14h16min - Atualizada em 06/12/2023 às 14h16min

Anvisa divulga resultados do monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos

Avaliação abrange os ciclos de 2018/2019 e 2022. Alimentos foram coletados nos supermercados de todas as regiões do Brasil.

Redação
Agência Gov
Foto: Arquivo/Agência Brasil
A Anvisa anunciou, nesta quarta-feira (6), os resultados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (Para). Ao todo, foram monitorados 25 alimentos em um total de 5.068 amostras, contando os ciclos de 2018/2019 e 2022. 
 
O programa avalia a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos coletados nos supermercados de todas as regiões do país. As amostras são analisadas em laboratórios especializados, utilizando-se métodos científicos reconhecidos internacionalmente. 
 
Uma das novidades neste ciclo do programa foi a inclusão de novos alimentos processados. Assim, pela primeira vez foram analisados o café em pó, a aveia e o leite de soja. Pela primeira vez também foram analisados alimentos cuja origem é principalmente importada, ou seja, são cultivados fora do país, como é o caso da pera, que tem mais de 90% de sua origem importada. 
 
De acordo com o relatório, os resultados do monitoramento e da avaliação do risco de alimentos que fazem parte da dieta básica no país indicam que os alimentos de origem vegetal consumidos são seguros quanto aos potenciais riscos de intoxicação aguda e crônica. As situações de risco agudo encontradas foram pontuais e de origem conhecida. Para esses casos, a Anvisa vem adotando providências e recomendações com vistas à redução dos riscos identificados. 
 
Risco agudo e risco crônico 
Os principais resultados do monitoramento para a saúde humana são o risco agudo e o risco crônico. 
 
O risco agudo é o risco de danos à saúde pelo consumo de uma grande porção do alimento contendo resíduo de um determinado agrotóxico em curto espaço de tempo, como uma refeição ou um dia de consumo. O risco crônico avalia a possibilidade de danos à saúde decorrentes do consumo por toda a vida de diversos alimentos com resíduos de um determinado agrotóxico, considerando o perfil de consumo de alimentos de origem vegetal no Brasil. 
 
Neste ciclo de avaliação, o risco agudo foi identificado em 0,55% e 0,17% das amostras analisadas nos anos de 2018/2019 e 2022, respectivamente. O dado traz indícios de uma redução do risco agudo em relação aos anos de 2017/2018. 
 
Em relação ao risco crônico, nenhum dos agrotóxicos pesquisados apresentou exposição pelo consumo de alimentos maior que a ingestão diária aceitável (IDA). A IDA é o parâmetro de referência que representa o nível de segurança do consumo diário de um alimento contendo resíduos de agrotóxico sem danos à saúde. 
 
O risco crônico é estimado considerando os dados de consumo de alimentos no país, a partir da Pesquisa de Orçamentos Familiares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (POF/IBGE). Os dados dessa pesquisa abrangem a população acima de 10 anos de idade. O risco crônico considera o consumo diário de todos esses alimentos e de suas preparações por toda a vida. 
 
No caso do risco crônico, a Anvisa faz o cálculo utilizando metodologia científica recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), considerando o histórico de dados do programa de monitoramento e o limite máximo de resíduos permitido, no caso dos alimentos não monitorados no período. Assim, a avaliação foi realizada considerando os resultados da pesquisa de 342 agrotóxicos em 21.735 amostras de 36 alimentos, coletadas no período de 2013 a 2022. 
 
Redução de risco agudo na laranja 
Um dos destaques no histórico do programa é a redução do risco agudo na laranja. No ciclo de 2013/2015, 12,1% das amostras analisadas tinham potencial de risco agudo. Já no ciclo de 2018/2019, esse número caiu para 3% e, nas amostras de 2022, o risco agudo ficou em 0,6%. 
 
Um dos principais motivos dessa evolução foi a proibição do uso de carbofurano no processo de reavaliação e a exclusão do uso de carbossulfano na cultura de citros (plantas cítricas). 
 
Além disso, a Anvisa realizou restrições de uso para outras substâncias, como a metidationa e o formetanato. Para esses agrotóxicos, também houve a exclusão de autorização do uso em alimentos como laranja, uva e morango. 
 
Não conformidade x risco 
O relatório traz dois grupos de dados: risco e não conformidade com o limite máximo de resíduos de agrotóxicos determinado pela Anvisa. 
 
A não conformidade acontece com resíduos em limites acima do permitido na monografia do agrotóxico* ou ainda a presença de um agrotóxico não autorizado para aquela cultura agrícola. A inconformidade é um sinal de erros no processo produtivo e na adoção de boas práticas agrícolas. (*Entenda: as monografias são o resultado da avaliação e da reavaliação toxicológica dos ingredientes ativos dos agrotóxicos e contêm, entre outras informações, culturas autorizadas e respectivos limites máximos de resíduos para cada ingrediente ativo.)
 
As não conformidades são consideradas infrações sanitárias e representam risco principalmente à saúde dos agricultores, pela aplicação de agrotóxicos em desacordo com as recomendações de uso ou sem seguir essas recomendações. 
 
Para o consumidor, o principal resultado é a avaliação do risco agudo e do risco crônico causados pela ingestão de certos alimentos, já que essa avaliação determina a possibilidade de danos à sua saúde. 
 
Reinício do programa 
Os dados divulgados referem-se aos ciclos de análises de 2018/2019 e 2022. As coletas nos anos de 2020 e 2021 foram suspensas em razão da pandemia de Covid-19. Por conta da emergência de saúde pública, o foco das Vigilâncias Sanitárias locais durante esse período foi dirigido para as ações de enfrentamento da pandemia. 
 
A retomada do programa, ocorrida em 2022, exigiu um planejamento minucioso de ações, como mobilização e treinamento de novos agentes das Vigilâncias locais, funcionamento pleno de novas funcionalidades do sistema de gerenciamento de amostras, novo contrato licitatório de análises laboratoriais e viabilização do transporte das amostras. Por isso, o planejamento do ciclo 2022 incluiu um número reduzido de amostras em relação aos ciclos anteriores, mas com aumento gradual deste número já em 2023.  
 
Ciclo 2018/2019 
  • 3.296 amostras analisadas.  
  • 33,2% das amostras não tinham resíduos.  
  • 41,2% das amostras com resíduos dentro do limite permitido.  
  • 25,6% das amostras com inconformidade, que pode ser a presença de um agrotóxico não autorizado ou com resíduos acima do limite permitido.  
  • 0,55%, equivalente a 18 amostras, apresentaram risco agudo.  
  • 66% das amostras puderam ser rastreadas até o distribuidor e 28% até o produtor rural.  
Ciclo 2022
  • 1.772 amostras analisadas.  
  • 41,1% das amostras não tinham resíduos.  
  • 33,9% das amostras com resíduos dentro do limite permitido.  
  • 25% das amostras com inconformidade, que pode ser a presença de um agrotóxico não autorizado ou com resíduos acima do limite permitido.  
  • 0,17%, equivalente a 3 amostras, apresentaram risco agudo.  
  • 67% das amostras puderam ser rastreadas até o distribuidor e 23% até o produtor rural. 
Alimentos importados 
Pela primeira vez, um alimento que é principalmente importado, ou seja, a pera, foi analisado. Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), mais de 90% das peras consumidas no Brasil nos anos de 2018 e 2019 foram importadas, sendo a maior parte produzida na Argentina, em Portugal e na Espanha. 
 
No caso de alimentos importados, que não têm produtos agrotóxicos aprovados no país, a Anvisa usou como referência os produtos agrotóxicos autorizados na Europa ou a referência do Codex Alimentarius. 
 
Como os resultados são utilizados 
Nos últimos 10 anos, os dados do Para têm sido utilizados para orientar a reavaliação de agrotóxicos. O programa também permitiu a elaboração da norma conjunta da Anvisa e do Mapa para a rastreabilidade de alimentos. 
 
Os resultados orientam ainda a possibilidade de restrições de determinados agrotóxicos para culturas específicas, como o carbossulfano, a metidationa e o formetanato, que tiveram restrições para algumas lavouras. 
 
Como funciona o programa
  • As amostras são coletadas pelas Vigilâncias Sanitárias dos estados e municípios.  
  • As coletas são semanais e cada amostra é cadastrada em um sistema de gerenciamento de amostras antes do envio.  
  • O transporte é viabilizado por meio de um acordo de cooperação técnica entre a Anvisa e a Associação Brasileira de Supermercados (Abras).  
  • O transporte precisa ser feito de forma rápida para que as amostras de alimentos cheguem aos laboratórios sem estragar, em condições para análise.  
  • As amostras são enviadas para dois laboratórios.   
  • As amostras são analisadas da forma que foram coletadas, sem lavagem e sem retirada de cascas.  
  • Para a análise, é utilizado o método analítico multirresíduos. Esta é a técnica mais reconhecida e utilizada para o monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos, sendo adotada por países como Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos, Holanda e outros.  
  • Para alguns ingredientes específicos de agrotóxicos são utilizados métodos específicos, aos quais a técnica do multirresíduo não se aplica.  
  • As amostras dos ciclos 2018/2019 e 2022 foram analisadas pelos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens) Instituto Octávio Magalhães (IOM/Funed/MG), de Minas Gerais, e Instituto Adolfo Lutz (IAL/SP), de São Paulo. Além destes, para complementar a capacidade analítica do programa, foi contratado, por processo licitatório, o laboratório Eurofins do Brasil Análises de Alimentos Ltda.  
  • À medida que cada amostra é avaliada, os laudos são liberados pelos laboratórios.  
  • Com os resultados, a Anvisa realiza a avaliação da conformidade com o limite máximo de resíduo e a avaliação de risco. 
Confira a apresentação dos resultados e a íntegra do Relatório do Para nos ciclos 2018-2019 e 2022.
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