Foto: Divulgação/Ipem-SP O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo a proteção para o consumo, definiu o cronograma da verificação dos taxímetros dos táxis da cidade de São Paulo, que passaram a ter novos valores de tarifa a partir de 28 de outubro de 2023. As portarias do Ipem-SP foram publicadas em 6 de novembro no Diário Oficial do Estado, com as datas para realização do serviço, que teve início em 10 de novembro.
Toda vez que ocorre o reajuste da tarifa na capital, os 37,5 mil táxis da cidade precisam atualizar seus taxímetros com os novos valores. O procedimento se dará de acordo com a data de vencimento do alvará de estacionamento do táxi. O prazo se encerra em 20 de dezembro de 2023. O cronograma encontra-se na Portaria Ipem-SP nº 128/2023/SUP. Caso o serviço não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a penalidade prevista é multa e retenção do veículo pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP (leia mais abaixo).
Primeira etapa: atualização do taxímetro em oficina autorizada Primeiramente, os taxistas da cidade de São Paulo precisam comparecer a uma das oficinas autorizadas pelo Ipem-SP para realizar o serviço. A relação de oficinas autorizadas pode ser encontrada no site do Ipem-SP, por meio do link
https://www.ipem.sp.gov.br/ (Serviços/Oficina de Manutenção/Oficinas Autorizadas). Após realizar o serviço, a oficina autorizada recolhe as tabelas de conversão de tarifa, utilizadas pelo taxista antes do taxímetro ser atualizado com os novos valores vigentes, e fixa no para-brisa do veículo uma etiqueta amarela comprovando que a tarifa está atualizada no taxímetro.
Veja cronograma abaixo Quadro de Prazos para Mudança de Tarifa nas Oficinas Permissionárias |
Categorias | Vencimento Alvarás | Prazos para Comparecimento nas Oficinas Permissionárias | Último Certificado Ipem-SP |
| | | 2023 |
Comum Taxi-preto Comum-rádio Especial | 05,15,25/fevereiro | 10/11 a 17/11/2023 |
05,15,25/março |
05,15,25/abril | 17/11 a 24/11/2023 |
05,15,25/maio |
05,15,25/junho | 24/11 a 01/12/2023 |
05,15,25/julho |
05,15,25/agosto | 01/12 a 08/12/2023 |
05,15,25/setembro |
05,15,25/outubro | 08/12 a 15/12/2023 |
05,15,25/novembro |
05/dezembro | 15/12 a 19/12/23 |
Luxo | Todas as datas | 20/12/2023 |
Segunda etapa: verificação do taxímetro no Ipem-SP Em seguida, será preciso realizar o agendamento eletrônico para a verificação do taxímetro no site do Ipem-SP, (
https://www.ipem.sp.gov.br/index.php/cidadao/servicos/agendamento/taximetros) e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 52,18. A portaria Ipem-SP nº 129/2023/SUP traz a tabela com os prazos para agendamento dos taxistas segundo a data de vencimento do Alvará do taxista.
O serviço é realizado das 8h às 16h no Posto de Verificação de Taxímetros da Capital, na Rua Soldado Américo Rodrigues, nº 19, no bairro do Parque Novo Mundo. Veja cronograma:
Desrespeito de prazos gera multa e retenção do táxi É importante ressaltar que caso a fiscalização do Departamento de Transportes Públicos (DTP) verifique o descumprimento dos prazos, o veículo é retido e o taxista é autuado por utilizar o equipamento não aferido, infração punida com multa no valor de R$ 206,68, equivalente a uma UFM – Unidade Fiscal do Município de São Paulo, além de suspensão de 10 a 20 dias e 10 pontos no prontuário do condutor.
Novas tarifas Desde o dia 28 de outubro, para táxis das categorias Comum, Comum Rádio e Especial a bandeirada (valor inicial da corrida), passou de R$ 5,50 para R$ 6; a tarifa quilométrica (valor por quilômetro rodado), de R$ 4 para R$ 4,25; e a tarifa horária (quando o carro fica parado ou circula a menos de 15 km por hora), de R$ 49 para R$ 51.
Para a categoria de Táxi Luxo, a bandeirada passou de R$ 8,25 para R$ 9; a tarifa quilométrica, de R$ 6 para R$ 6,38; e a tarifa horária, de R$ 73,50 para R$ 76,50.
Fique de olho Para identificar se o taxímetro foi verificado pelo Ipem-SP, o consumidor deve observar a existência do lacre amarelo, que impede o acesso à regulagem do aparelho, e do selo do Inmetro. Caso o lacre esteja rompido, o consumidor não deve aceitar a corrida, pois o aparelho pode apresentar medição incorreta.
O valor da bandeira é estabelecido pela prefeitura de cada município, mas é importante estar atento ao horário em que as bandeiras ‘um’ e ‘dois’ podem ser utilizadas, para não pagar mais caro pela corrida.