21/09/2023 às 12h44min - Atualizada em 21/09/2023 às 12h44min

Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência: acessibilidade e inclusão

A Lei Brasileira de Inclusão aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade.

Redação
Agência Gov
Foto: Reprodução/TV Brasil
O dia 21 de setembro foi instituído pela Lei nº 11.133/2005 como o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. O objetivo deste marco é conscientizar toda a sociedade sobre a importância do desenvolvimento de meios de inclusão das pessoas com deficiência em todas as esferas sociais.
 
As comemorações acontecem desde 1982 e foram uma iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD), grupo que debate propostas de transformações sociais em prol dos portadores de deficiência há mais de 40 anos.
 
São consideradas pessoas com deficiência as que possuem limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades básicas do dia a dia, requerendo atenção integral que compreenda ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.
 
Dessa forma, as deficiências podem se enquadrar nas seguintes categorias:
  • Deficiência física;
  • Deficiência visual;
  • Deficiência auditiva;
  • Deficiência mental;
  • Deficiência múltipla.
Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência
A Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporou os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificada pelo país em 2008.
 
A LBI aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade. A Lei estabelece, também, que pessoas com deficiência têm autorização de saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses.
 
No campo da saúde, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência estabelece suas principais diretrizes, como:
  • Promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;
  • Assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;
  • Prevenção de deficiências;
  • Ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;
  • Organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;
  • Capacitação de recursos humanos.
A atenção integral à saúde, destinada à pessoa com deficiência, pressupõe uma assistência específica à sua condição, ou seja, serviços estritamente ligados à sua deficiência, além de assistência a doenças e agravos comuns a qualquer cidadão.
 
O atendimento é prestado pelos profissionais das Equipes de Saúde da Família (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde, dentistas e auxiliares de consultório dentário) na unidade de saúde ou nos domicílios. É importante procurar uma unidade de saúde próxima à moradia. Neste local, o usuário terá acesso à avaliação do seu estado geral de saúde, podendo ser encaminhado a um serviço que ofereça avaliação funcional e de reabilitação, e, quando necessário, à aquisição de órteses e próteses.
 
Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
 
No caso da pessoa com deficiência, a condição tem de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com efeitos por pelo menos 2 anos. Também é avaliado se a deficiência impossibilita o indivíduo de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade com as demais pessoas.
 
O BPC não é aposentadoria e para ter direito não é preciso ter contribuído para o INSS. Contudo, para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja até 1/4 do salário-mínimo.
 
Além disso, diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. As pessoas com deficiência também devem passar por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
Como solicitar o BPC
A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo INSS.
 
Para conseguir o BPC, tanto o beneficiário, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo do benefício ser solicitado. O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS. Pode ser feito, também, numa Agência da Previdência Social (APS), mediante agendamento.
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