14/09/2023 às 13h25min - Atualizada em 14/09/2023 às 13h25min
STF condena 1º réu golpista do 8 de janeiro a 17 anos de prisão por cinco crimes
Aécio Lúcio Costa Pereira foi condenado por dano qualificado, destruição de patrimônio público tombado, subversão violenta do Estado de Direito, tentativa de golpe e associação criminosa.
Redação
Portal g1
Foto: Rosinei Coutinho/STF Nesta quinta-feira (14), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um veredito condenatório para Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro réu a ser julgado pelos eventos golpistas ocorridos em 8 de janeiro, pelos cinco delitos mencionados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), relata o
Portal g1.
O placar foi de oito votos a três pela condenação pelos cinco crimes. Votaram nesse sentido: - Alexandre de Moraes (relator)
- Cristiano Zanin
- Luiz Edson Fachin
- Luiz Fux
- Dias Toffoli
- Cármen Lúcia
- Gilmar Mendes
- Rosa Weber (presidente do STF).
Aécio Lúcio recebeu a condenação por dano qualificado, destruição de patrimônio público tombado, subversão violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e participação em associação criminosa.
O relator, Alexandre de Moraes, estabeleceu uma pena total de 17 anos de prisão, 100 dias-multa e uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos (a ser paga em conjunto com outros réus).
Por outro lado, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques defenderam uma absolvição parcial de Pereira. No entanto, cada ministro apresentou uma abordagem diferente:
- Luís Roberto Barroso: absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, condenação pelos outros crimes;
- André Mendonça: absolvição por golpe de Estado, condenação pelos outros crimes;
- Kassio Nunes Marques: condenação por dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado, abolição pelos outros crimes.