12/07/2023 às 21h22min - Atualizada em 12/07/2023 às 21h22min

MP-TCU pede suspensão do salário pago pelo PL a Bolsonaro após inelegibilidade

MP de Contas destacou que usar recursos públicos para remunerar condenado pelo Judiciário, no âmbito do TSE, é “violação direta e mortal do princípio da moralidade administrativa”.

Redação
Jornal Folha de S. Paulo
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) protocolou nesta quarta-feira (12) representação para que a corte apure irregularidades na remuneração concedida pelo PL ao ex-presidente Jair Bolsonaro após a recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de declará-lo inelegível. A informação é do colunista Guilherme Seto, no jornal Folha de S. Paulo.
 
O pedido, assinado pelo subprocurador-geral Lucas Furtado, pede ainda que, como medida cautelar, seja suspensa a remuneração do ex-presidente.
 
Na representação, Furtado cita o salário superior a R$ 40 mil pago pelo partido a Bolsonaro.
 
“É possível verificar que a estrutura de um partido político está sendo utilizada para remunerar pessoa que foi declarada inelegível pela maior instância da justiça eleitoral”, escreve.
 
“Sabendo-se que as siglas partidárias recebem recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), que é constituído, dentre outras fontes, por dotações orçamentárias da União, o que se tem é a destinação de recursos públicos ao ex-presidente da República declarado inelegível”.
 
O subprocurador-geral afirma ainda que usar recursos públicos para remunerar condenado pelo Judiciário, no âmbito do TSE, é “violação direta e mortal do princípio da moralidade administrativa”.
 
“Entende-se cabível, também, a atuação cautelatória deste Tribunal, no sentido de adotar medida para que seja suspensa a remuneração do ex-presidente da República Jair Bolsonaro pelo Partido Liberal”.
 
A representação afirma ainda que, caso a corte entenda que não pode deliberar sobre o tema, os autos poderiam ser encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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