06/07/2023 às 17h11min - Atualizada em 06/07/2023 às 17h11min

Prefeitura de Campo Limpo Paulista – SP concede desconto de até 100% em multas e juros sobre impostos devidos

Para fazer a regularização, é necessário que o contribuinte ou representante legal compareça ao setor de atendimento do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 11h às 15h30 com documentos pessoais como RG e CPF, comprovante de endereço atualizado e do imóvel – escritura, contrato ou certidão de matrícula.

Redação
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Campo Limpo Paulista - SP
A Prefeitura de Campo Limpo Paulista – SP lança o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS – destinado a promover a regularização de créditos no município, referentes aos débitos inscritos em dívida ativa de pessoas físicas e empresas. O programa oferece vantagens para o pagamento à vista ou parcelado que podem chegar a 100% sobre juros e multas. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista e sancionado pelo prefeito Luiz Braz (PSD) e já está em vigor.
 
O REFIS será administrado pela Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas. Para o secretário da pasta, Fábio Silva, esta é uma oportunidade para que o cidadão possa regularizar sua situação fiscal diante do município.
 
Para fazer a regularização, é necessário que o contribuinte ou representante legal compareça ao setor de atendimento do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 11h às 15h30 com documentos pessoais como RG e CPF, comprovante de endereço atualizado e do imóvel – escritura, contrato ou certidão de matrícula. Em caso de dúvidas o munícipe pode entrar em contato com o setor de Dívida Ativa por meio do telefone 11 4039-8352, WhatsApp (somente mensagens) 11 93400-5657 e e-mail: [email protected] 
 
A adesão implica a redução de juros e multas, nos percentuais abaixo indicados:
  • Para pagamento do débito em parcela única, com vencimento até o dia 31/10/2023, fica estabelecido 100% de desconto sobre o valor da multa e juros.
  • Para o pagamento do débito em até 6 parcelas mensais, e consecutivas, fica estabelecido 90% de desconto sobre o valor da multa e juros.
  • Para o pagamento do débito em até 12 parcelas mensais, e consecutivas, fica estabelecido 80% de desconto sobre o valor da multa e juros.
  • Para o pagamento do débito em até 24 parcelas mensais, e consecutivas, fica estabelecido 70% de desconto sobre o valor da multa e juros.
Para obter mais informações a respeito das condições de quitação, implicações legais e documentações, os contribuintes poderão consultar o arquivo completo da lei, disponível aqui.
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