04/07/2023 às 14h03min - Atualizada em 04/07/2023 às 14h03min

Justiça acata ação do MP por improbidade administrativa contra Japim de Andrade e Alessio Grandizoli

O motivo da ação ocorreu porque a prefeitura de Campo Limpo Paulista – SP, através do ex-Prefeito Japim de Andrade contratou a empresa NSA Coleta e Reciclagem de Resíduos Ltda para locar caminhão carroceria aberta de madeira para a coleta de materiais recicláveis da cidade.

Redação
Foto: Japim de Andrade (ex-prefeito), Alessio Grandizoli (ex-vice-prefeito, responsável pela assinatura do contrato)
.O Ministério Público (MP), entrou com ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra Roberto Antônio Japim de Andrade, Alessio Otorino José Grandizoli, Noel de Cássio da Silva, João Batista Ziviani e NSA Coleta e Reciclagem de Resíduos Ltda., por improbidade administrativa.
 
O motivo da ação ocorreu porque a prefeitura de Campo Limpo Paulista – SP, através do ex-Prefeito Japim de Andrade contratou a empresa NSA Coleta e Reciclagem de Resíduos Ltda para locar caminhão carroceria aberta de madeira para a coleta de materiais recicláveis da cidade e uso exclusivo da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano.
 
A empresa NSA tem como sócios dirigentes Noel de Cássio da Silva e João Batista Ziviani, sendo que Noel, à época da assinatura do contrato, era servidor público municipal ocupante do cargo de Chefe de Meio Ambiente, lotado na Secretaria de Obras e Planejamento.
 
Desse modo, não poderia ter participado do certame contratado com o Município, ante a expressa proibição contida no artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/1993 (correspondente ao artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). O órgão ministerial informa que não houve concorrência no certame, na medida em que as outras duas empresas convidadas não apresentaram proposta.
 
Assim, declara o MP que, ao agirem da forma acima relatada, Roberto Antônio Japim de Andrade (ex-prefeito), Alessio Otorino José Grandizoli (ex-vice-prefeito, responsável pela assinatura do contrato), Noel de Cássio da Silva (sócio dirigente da empresa contratada) e João Batista Ziviani (sócio dirigente da empresa contratada) causaram lesão ao erário, incidindo na previsão do art. 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa.
 
Clique aqui para ler Inquérito Civil nº 14.0227.0000263/2018-9 SEI n° 29.0001.0078452.2020-84 e o Processo nº 1002288-78.2022.8.26.0115.
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