30/06/2023 às 18h12min - Atualizada em 30/06/2023 às 18h12min

LGBTQIAPN+, conquistas para se comemorar

A primeira e talvez uma das mais emblemáticas conquistas se deu em1985, quando o Conselho Federal de Medicina retirou a homossexualidade do catálogo de doenças e a reconheceu como próprio dos indivíduos.

Jaqueline Galbiatti Venâncio da Silva, Lucas Gabriel de Castro e Fernanda Casagrande Stenghel
Chegando ao fim, junho foi um mês em que celebramos mundialmente a luta pelos direitos das pessoas LGBTQIAPN+ e, olhando para este marco tão importante, não há como deixar de celebrar todas as importantes conquistas da comunidade.
 
A primeira e talvez uma das mais emblemáticas conquistas se deu em1985, quando o Conselho Federal de Medicina retirou a homossexualidade do catálogo de doenças e a reconheceu como próprio dos indivíduos. Nesse mesmo período, inclusive, passou-se a introduzir o termo orientação sexual no lugar de “opção sexual”, já que a homossexualidade é uma condição biológica e não uma escolha.
 
Desde então, os movimentos se tornaram cada vez mais notórios e crescentes, com o ânimo de fazer valer – para todas as pessoas– direitos fundamentais e constitucionalmente assegurados, tais como a dignidade da pessoa humana, a liberdade, a igualdade, o acesso à educação, à saúde, ao trabalho e ao lazer.
 
Já no âmbito jurídico, os direitos civis ganharam força por meio de importantes iniciativas e decisões judiciais.
 
O conceito de entidade familiar, por exemplo, não mais se caracteriza pelo matrimônio de um homem e uma mulher, mas sim pela união de indivíduos que estejam ligados pelo vínculo da consanguinidade ou da afetividade e que se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
 
Portanto, ao permitir a instrumentalização de vontade das pessoas que integram a comunidade LGBTQIAPN+, como, por exemplo, a de se casar, ter um filho, ou deixar herança, foi conquistada a efetividade do exercício dos seus direitos civis.
 
Foi por meio da instrumentalização dos direitos civis que se deu o reconhecimento da união estável em relações homoafetivas, o qual se tornou entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal em 2011.
 
Já em 2013, a Resolução nº 175/2013 do CNJ determinou que as autoridades competentes estariam proibidas de recusar a habilitação, a celebração de casamento civil ou a conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, conferindo o direito à comunidade de regulamentar suas relações afetivas.
 
Com o reconhecimento do casamento e da união estável homoafetiva, o Supremo Tribunal Federal consolidou também o entendimento de que a orientação sexual e o gênero não são fatores a serem considerados no momento da adoção, sendo assegurado, desde 2015, o direito à adoção de crianças e adolescentes por casais LGBTQIAPN+.
 
E não parou por aí. Em 2019, a discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero (homofobia) foi finalmente criminalizada, renovando as esperanças de uma vida com menos violência, seja ela física ou psicológica.
 
Ainda, em 2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar a restrição para doação de sangue por homossexuais, já que as regras que vetavam o ato eram claramente discriminatórias.
 
Essa linha do tempo demonstra que diversos foram os direitos da comunidade LGBTQIAPN+ conquistados ao longo de mais de 20 anos e que, apesar de ainda serem direitos básicos conquistados muito recentemente, são motivo de orgulho e demonstram que a luta continua, com o fim de se buscar uma sociedade cada vez mais justa, igualitária e livre que permita a cada pessoa ser quem é.
  • Jaqueline Galbiatti Venâncio da Silva, advogada da área da área Cível do Finocchio & Ustra Advogados. 
  • Lucas Gabriel Cabral de Castro, advogado Junior da área Cível do escritório Finocchio & Ustra Advogados. 
  • Fernanda Casagrande Stenghel é estagiária da área Cível do escritório Finocchio & Ustra Advogados.

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