16/05/2023 às 21h33min - Atualizada em 16/05/2023 às 21h33min

Por unanimidade, TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol

Ministros entenderam que Dallagnol cometeu irregularidade ao se demitir do Ministério Público quando ainda respondia a processos internos que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa.

Redação
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (16) o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos).
 
Os ministros do TSE entenderam que Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos que poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e impedir a candidatura para deputado.
 
O TSE analisou o registro da candidatura de Dallagnol. Com a decisão do TSE, os votos que Dallagnol recebeu na eleição vão para a legenda.
 
Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná executar imediatamente a decisão, de acordo com o TSE.
 
Dallagnol ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
 
O caso
Na sessão do TSE, os ministros analisaram recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro. O registro da candidatura é pré-requisito para um candidato disputar as eleições.
 
Para os partidos, Dallagnol deveria ser inelegível por dois motivos:
 
em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato;
 
e porque ele teria pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto pendentes 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão
 
Segundo os autores, a intenção de deixar a carreira antes da abertura de procedimentos administrativos disciplinares tinha como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa, que impedem candidaturas de integrantes do Judiciário do MP que pedem para sair das carreiras enquanto pendentes processos que podem levar a punições deste tipo.
 
Nas eleições de outubro do ano passado, o então candidato foi eleito com 344 mil votos pelo Paraná. Dias depois, em 19 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do estado decidiu a favor do registro de candidatura.
 
É possível recurso ao STF, caso a defesa encontre elementos para contestar a decisão em face à Constituição.
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