27/04/2023 às 18h54min - Atualizada em 27/04/2023 às 18h54min

MPF identifica primeiros indícios de crimes em investigação das joias sauditas de Bolsonaro

Investigação da Procuradoria da República de Guarulhos – SP identificou crimes de peculato e patrocínio de interesse privado perante a administração fazendária pelo governo Bolsonaro.

Redação
Portal UOL
Os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) responsáveis pela investigação das joias sauditas dadas como “presente” a Jair Bolsonaro (PL) encontraram os primeiros indícios de crimes no caso, informa o colunista Aguirre Talento do Portal UOL.
 
Investigação da Procuradoria da República de Guarulhos – SP identificou que a incorporação dos bens ao patrimônio pessoal de Bolsonaro poderia constituir desvio de recursos públicos, ou seja, o crime de peculato, que pode resultar em uma pena de prisão de 2 a 12 anos. Além disso, também foi apontado o crime de patrocínio de interesse privado perante a administração fazendária, que pode levar a uma pena de reclusão de 1 a 4 anos.
 
As joias, avaliadas em R$ 16 milhões, foram trazidas ao Brasil em outubro de 2021 após uma viagem oficial do então ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque. No entanto, foram retidas pela Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos.
 
O colunista explica que a Receita havia aberto um prazo para o governo federal apresentar documentação para retirar as joias retidas pela Receita Federal no Aeroporto de Guarulhos, mas ele foi encerrado em julho do ano passado. Com isso, o material passou a integrar o patrimônio da União – prática legal chamada de ‘perdimento’.
 
Ocorre que, em dezembro do ano passado, no último mês do governo Bolsonaro, o Palácio do Planalto tentou retirar as joias e não conseguiu. Como as joias já eram consideradas patrimônio público, essa tentativa de retirada dos bens foi vista pelo MPF como tentativa de peculato.
 
Sobre o caso, o órgão afirmou: “importante ressaltar que a partir da decretação de perdimento dos bens, os bens passam a ter natureza eminentemente pública, descabendo qualquer destinação particular, ainda que ao acervo pessoal do presidente da República”.
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