04/02/2023 às 13h03min - Atualizada em 04/02/2023 às 13h03min

Bolsonaro liberou 2.182 agrotóxicos em 4 anos, recorde para um governo desde 2003

Desse total, 98 são inéditos e 366 são biológicos, ou seja, têm baixo impacto sobre o meio ambiente. Nenhum presidente havia aprovado tantos produtos desses dois tipos, segundo série histórica do Ministério da Agricultura.

Redação
Portal g1
Foto: Reprodução
O governo de Jair Bolsonaro (PL) liberou 2.182 agrotóxicos entre 2019 e 2022, o maior número de registros para uma gestão presidencial desde 2003, segundo dados da Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins (CGAA) do Ministério da Agricultura, as informações são do Portal g1.
 
A série histórica do ministério teve início em 2000, no segundo ano do último mandato de Fernando Henrique Cardoso (FHC). As últimas liberações de agrotóxicos de 2022 foram divulgadas em dezembro.
 
O levantamento mostra que os registros de agrotóxicos vêm crescendo ano a ano no país desde 2016. E aponta ainda que:
  • dos 2.182 agrotóxicos liberados no governo Bolsonaro, 98 são inéditos, o que também é um recorde para um governo na série histórica;
  • o restante é considerado genérico, ou seja, são “cópias” de matérias-primas inéditas ou produtos finais baseados em ingredientes já existentes no mercado;
  • do total de liberações, 1.816 são químicos e 366 biológicos: os biológicos têm baixo impacto ambiental e são voltados para a agricultura orgânica – pela legislação brasileira, eles também são chamados de agrotóxicos;
  • os registros de biológicos durante o governo Bolsonaro também bateram recorde para uma gestão presidencial.
Uma fonte do Ministério da Agricultura disse ao g1 que o número alto de liberações está relacionado a uma reorganização, em 2016, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – que analisa os riscos dos agrotóxicos à saúde humana. Segundo a fonte, a partir daquele ano houve uma orientação para acelerar as análises.
O professor da Escola Superior de Agricultura da USP José Octávio Mentem também associa o recorde a uma maior eficiência dos órgãos registrantes. São estes: Anvisa, Ibama (que analisa os riscos ambientais) e o Ministério da Agricultura, que formaliza os registros.
 
“Ainda existe uma fila muito grande, mas devido à melhor articulação entre Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura, houve esse aumento dos produtos registrados”, acrescenta.
 
Já o novo governo Lula aprovou, em janeiro de 2023, 4 produtos, segundo o mesmo documento do Ministério. Essas liberações, no entanto, ainda não foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
 
2022 bate novo recorde
Somente no ano passado, 652 agrotóxicos ingressaram no mercado, o maior número para um ano na série histórica. O valor também representa um aumento de 16% em relação ao total de 2021, que já tinha sido recorde.
 
A aprovação de produtos biológicos também foi a maior para um ano: no total, 136 produtos foram liberados.
 
Os inéditos também bateram recorde: foram 43 produtos registrados em 2022 – 8 para as indústrias e 35 para uso dos agricultores.
 
Dos 35 liberados para os produtores rurais, 22 foram considerados “muito perigoso ao meio ambiente” pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Veja a seguir os detalhes de cada um.
 
Como funciona o registro
O aval para um novo agrotóxico no país passa por 3 órgãos reguladores:
  • Anvisa, que avalia os riscos à saúde;
  • Ibama, que analisa os perigos ambientais;
  • Ministério da Agricultura, que analisa se ele é eficaz para matar pragas e doenças no campo. É a pasta que formaliza o registro, desde que o produto tenha sido aprovado por todos os órgãos.
Um projeto de lei que tramita há 23 anos no Congresso prevê centralizar o aval dos registros no Ministério da Agricultura, diminuindo o poder de decisão do Ibama e da Anvisa.
 
Rodeado de polêmicas, o projeto está sendo rediscutido no Senado e deve voltar a tramitar no fim do recesso do Congresso, a partir de 1º de fevereiro.
 
O texto prevê ainda a substituição do uso do termo “agrotóxico” para “pesticidas e produtos de controle ambiental e afins”.
 
Além disso, cria o registro temporário de agrotóxicos que ainda não foram analisados pelos órgãos brasileiros, mas que são aprovados em três países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
 
Tipos de registros de agrotóxicos:
  • Produto técnico: princípio ativo novo; não comercializado, vai na composição de produtos que serão vendidos.
  • Produto técnico equivalente: “cópias” de princípios ativos inéditos, que podem ser feitas quando caem as patentes e vão ser usadas na formulação de produtos comerciais. É comum as empresas registrarem um mesmo princípio ativo várias vezes, para poder fabricar venenos específicos para plantações diferentes, por exemplo;
  • Produto formulado: é o produto final, aquilo que chega para o agricultor;
  • Produto formulado equivalente: produto final “genérico”.

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