13/02/2020 às 10h47min - Atualizada em 13/02/2020 às 10h47min

Entenda se a seguradora é obrigada ou não a indenizar o segurado em caso de danos provenientes de chuvas

Muitos carros e casas na região Sudeste têm sofrido estragos com as chuvas que atingem a área. Advogada explica se a seguradora tem a obrigação de indenizar ou não.

A região Sudeste tem sido castigada pelas chuvas neste mês. Além das mortes causadas por enchentes e deslizamentos, muitas pessoas tiveram seus bens prejudicados ou mesmo perdidos após o mau tempo.

Conseguir recuperar as perdas não depende apenas da existência de um seguro que resguarde o bem avariado. “O ressarcimento da seguradora em relação ao patrimônio do consumidor depende mais especificamente da cobertura ajustada na apólice em questão”, explica a advogada Priscilla Sanches Halablian, especialista da Innocenti Advogados Associados no setor de seguros e serviços de localização.

Isso porque algumas apólices de seguro têm cobertura mais ampla, abrangendo eventuais danos causados em virtude de enchentes. Outras apólices, no entanto, de cobertura mais básicas, normalmente incluem apenas danos relativos a incêndio e roubo. “Os casos devem ser avaliados individualmente”, orienta a advogada. “Além disso, a responsabilidade da seguradora em relação ao pagamento da indenização também varia conforme os fatos: se o segurado optou por correr o risco e avançou em direção ao alagamento, a indenização ficará prejudicada, o que é completamente diferente da situação em que segurado foi obrigado a abandonar o carro para salvar sua vida ou teve o estacionamento do prédio invadido pela água”, afirma.

Já quem teve seu imóvel danificado por conta de inundações e alagamentos na capital paulista, pode pleitear a remissão ou a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O cancelamento do imposto, válido para 2021, depende da região. O valor máximo de isenção é R$ 20 mil por imóvel.

Segundo a Prefeitura de São Paulo, poderá solicitar o benefício fiscal o contribuinte que sofreu danos físicos no imóvel e/ou nas instalações elétricas ou hidráulicas. Também pode ser beneficiado quem teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.

Em relação ao seguro do imóvel residencial ou empresarial, o procedimento é o mesmo dos casos envolvendo automóveis. É preciso analisar a apólice e verificar as eventuais coberturas, já que cada caso é um caso. As seguradoras atuam de diferentes maneiras e oferecem modalidades variadas de produtos, com seus respectivos valores.


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