18/01/2023 às 15h55min - Atualizada em 18/01/2023 às 15h55min

Lei Maria da Penha: condenados não poderão exercer cargo público em São Paulo – SP

Medida foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB).

Redação
Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Pessoas que foram condenadas por sentença criminal fundamentada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) não poderão maios exercer cargo ou emprego público na cidade de São Paulo – SP, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta.
 
A determinação está na Lei Municipal nº 17.910, de 17 de janeiro de 2023, sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB). E publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo.
 
A lei foi decretada pela Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro de 2022 e diz que “a vedação prevista perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso”.
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