11/01/2023 às 11h39min - Atualizada em 11/01/2023 às 11h39min
Saiba quais itens não podem ser exigidos na lista de material escolar
Há uma lei federal que proíbe a solicitação de itens como cotonetes, produtos de limpeza e papel higiênico.
Redação
A Lei Federal nº 12.886, de 26 de novembro de 2013, proíbe os estabelecimentos de ensino de exigirem dos alunos a entrega de determinados itens ou de cobrar por eles.
Muitos deles são para uso coletivo e, por isso, cabe à escola providenciá-los.
Fique muito atento aos produtos solicitados pela instituição de ensino do seu filho e não compre o que for proibido.
Veja a seguir os 60 itens que não podem constar da lista de material escolar: - Álcool
- Água mineral
- Agenda escolar específica da escola
- Algodão
- Balde de praia
- Balões
- Barbante
- Bastão de cola quente
- Bolas de sopro
- Botões
- Canetas para lousa
- Carimbo
- CDs, DVDs e outras mídias
- Clipes
- Cola para isopor
- Copos descartáveis
- Cotonetes
- Elastex
- Esponja para pratos
- Estêncil a álcool e óleo
- Fantoche
- Fita/cartucho/tonner para impressora
- Fitas adesivas
- Fitas decorativas
- Fitas dupla face
- Fitilhos
- Flanela
- Feltro
- Fita dupla face e fita durex em geral
- Giz branco ou colorido
- Garrafa para água
- Gibi infantil
- Jogos em geral
- Lixa em geral
- Grampeador
- Grampos para grampeador
- Guardanapos
- Isopor
- Lenços descartáveis
- Livro de plástico para banho
- Maquiagem
- Marcador para retroprojetor
- Material de escritório
- Material de limpeza
- Medicamentos
- Palito de dente
- Palito para churrasco
- Papel higiênico
- Pasta suspensa
- Piloto para quadro branco
- Pincéis para quadro
- Pincel atômico
- Plástico para classificador
- Pratos descartáveis
- Pregador de roupas
- Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, por exemplo)
- Papel em geral (no limite de uma resma por aluno)
- Sacos de plástico
- Talheres descartáveis
- TNT