08/01/2023 às 15h23min - Atualizada em 08/01/2023 às 15h23min

Rodízio de carros volta a valer nesta segunda-feira (9) na cidade de São Paulo – SP

Devido ao baixo fluxo de veículos entre fim de dezembro e início de janeiro, a operação tinha sido suspensa na capital.

Redação
O rodízio de carros, que havia sido suspenso devido à baixa circulação de veículos desde 26 de dezembro, volta a valer nesta segunda-feira (9) na cidade de São Paulo – SP, das 7h às 10h e das 17h às 20h.
 
Anualmente, a prefeitura suspende a restrição por conta das férias escolares e festas de final de ano.
 
Regras do rodízio, de acordo com o final da placa do carro:
  • Segunda-feira: não circulam veículos com placas de final 1 e 2;
  • Terça-feira: não circulam veículos com placas de final 3 e 4;
  • Quarta-feira: não circulam veículos com placas de final 5 e 6;
  • Quinta-feira: não circulam veículos com placas de final 7 e 8;
  • Sexta-feira: não circulam veículos com placas de final 9 e 0.
Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
 
Dirigir em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro pode render infração de trânsito de nível médio e multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos ao motorista.
 
Para informações de trânsito, ocorrências, reclamações, remoções e sugestões, ligue SP156. 
 

Pessoa com deficiência
A Prefeitura realiza o cadastro de  veículo para isenção do rodízio que transporta pessoa com deficiência ou doença crônica com comprometimento de mobilidade, mental, intelectual, visual, ou tratamento debilitante de doença grave.

De acordo com o decreto nº 58.584/18 de 21/12/18, alterado pelo decreto nº 58.604 de 16/01/19 e Portaria SMT.DSV.GAB nº 33/19, estão isentos os veículos conduzidos por ou que transporte pessoas com deficiência ou doença crônica que comprometa a mobilidade ou em tratamento continuado debilitante de doença grave. Para mais informações, acesse aqui.
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