08/01/2023 às 00h52min - Atualizada em 08/01/2023 às 00h52min

STF cassa decisão de 1ª instância e determina desobstrução da Avenida Raja Gabaglia

Ainda na decisão, Alexandre de Moraes determinou a cobrança de multa de R$ 100 mil – conforme decisão da Corte em 31 de outubro do ano passado –, aos manifestantes identificados pelo município durante operação realizada nessa sexta-feira (6) para desobstrução da Avenida.

Redação
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Foto: Amira Hissa/Prefeitura de Belo Horizonte - MG
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deferiu na tarde deste sábado (7) o recurso da Prefeitura de Belo Horizonte – MG e derrubou os efeitos da liminar de 1ª instância que autorizava a obstrução da Avenida Raja Gabaglia, um dos principais corredores de trânsito da capital.
 
O prefeito Fuad Noman (PSD) usou as redes sociais para comemorar a decisão. “Agradeço o Ministro Alexandre de Moraes pela postura firme na defesa da ordem pública ao acatar nosso recurso e determinar a imediata desobstrução da Avenida Raja Gabablia em todo o seu entorno. O Estado Democrático de Direito é condição inegociável”.
 
Ainda na decisão, Alexandre de Moraes determinou a cobrança de multa de R$ 100 mil – conforme decisão da Corte em 31 de outubro do ano passado –, aos manifestantes identificados pelo município durante operação realizada nessa sexta-feira (6) para desobstrução da Avenida. Um deles autor do recurso derrubado pelo ministro.
 
Na Ação de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF), a Procuradoria-Geral do Município argumentou que vinha acompanhando desde outubro e verificou a crescente escalada de violência por parte dos manifestantes, inclusive com agressão a profissionais da imprensa, o que determinou a realização da operação.
 
O município encontrou estrutura com carro de som de alta potência, ligação clandestina de luz, diversas barracas de bebida e comida em logradouro público.
 
A decisão do ministro Alexandre de Moraes vale para toda a extensão da avenida Raja Gabaglia e entorno.
 
“Em vista do exposto, defiro o requerimento do Município de Belo Horizonte/MG, para cassar a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança 5002025-83.2023.8.13.0024, e determinar a imediata desobstrução da avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte, e das áreas no seu entorno, especialmente junto a instalações militares”.
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