28/12/2022 às 01h27min - Atualizada em 28/12/2022 às 01h27min

Ministro do STF suspende trechos da Lei de Improbidade

Decisão é do ministro Alexandre de Moraes.

Redação
Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (27) suspender trechos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A liminar foi motivada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
 
A decisão afeta os dispositivos que tratam da autonomia do Ministério Público, das divergências nos tribunais na aplicação da lei, da perda dos direitos políticos e responsabilização administrativa e penal.
 
Moraes suspendeu o trecho que afasta a improbidade nos casos em que a conduta praticada pelo acusado tiver entendimento controvertido pelos tribunais. O ministro também garantiu que a perda da função pública após a condenação pode ocorrer independentemente do cargo ocupado.
 
A decisão também impede o arquivamento de ação de improbidade após absolvição criminal sobre os mesmos fatos.
 
A ação foi protocolada em setembro pela Conamp. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que as alterações da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992), usurpou as atribuições do Ministério Público e violou a independência funcional do órgão.
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