31/01/2020 às 11h25min - Atualizada em 31/01/2020 às 11h25min

Metrô de São Paulo terá que indenizar passageira revistada por seguranças

O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000.

A Justiça de São Paulo condenou o Metrô a indenizar uma passageira que foi revistada por seguranças em R$ 5.000. O caso ocorreu em março do ano passado na estação República, no centro da capital.

Segundo consta no processo, a mulher, que não teve o nome revelado, foi revistada sob a acusação de ter furtado outra pessoa em uma rua próxima à estação. Mas os seguranças nada encontraram com a passageira.

Em sua sentença, o juiz Fábio In Suk Chang, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, disse que o Metrô expôs “imagem e honra da autora de forma desnecessária” e fora dos limites legais.

“Todos os depoimentos colhidos em audiência foram concordes em declarar que a revista ou busca pessoal ocorreu à vista de todos e apenas em razão da insistência de terceiro que apontou - de forma injusta - a autora como a responsável pelo suposto furto, cuja própria ocorrência material é duvidosa, já que não foi confirmada perante a autoridade policial ou em juízo”, escreveu.

O juiz disse ainda que a “atuação dos seguranças do metrô na prevenção e repressão de crimes conta com amparo legal, mas que houve excesso. Também explica que os seguranças extrapolaram nas suas obrigações.

O Metrô afirma que irá recorrer da decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital.


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