23/01/2020 às 12h31min - Atualizada em 23/01/2020 às 12h31min

Eleições 2020: o que é preciso para concorrer a prefeito e vereador e quais os prazos

Período para regularização da situação de eleitores interessados em disputar cargos termina em 6 de maio.

Brasileiros vão às urnas no dia 4 de outubro de 2020 para escolher os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nas 5.570 cidades brasileiras.

A quase oito meses das eleições, o momento é de preparação e regularização da situação para eleitores e, principalmente, para quem pretende disputar os cargos nas prefeituras e Câmaras de Vereadores dos municípios.

O prazo para que os interessados em concorrer regularizem a situação eleitoral termina em 6 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral. A partir deste prazo, cadastramentos biométricos, transferências de domicílios eleitorais e outras alterações nos títulos de eleitor só poderão ser feitas novamente após as eleições, em novembro.

Mas é preciso ficar atento porque para outras situações como a mudança de partidos dos interessados em ser candidatos, o prazo termina antes, em 4 de abril, já que pelo calendário eleitoral é preciso estar no novo partido a pelo menos seis meses antes da votação. O mesmo prazo é válido para quem precisa transferir a cidade de domicílio eleitoral.

O primeiro turno das eleições municipais deste ano ocorre em 4 de outubro e o segundo turno, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, se necessário, será em 25 de outubro.

Confira abaixo quais são as exigências da Constituição Federal para quem deseja concorrer e como é possível regularizar a situação na Justiça Eleitoral:

Nacionalidade brasileira

De acordo com a Constituição, é preciso ser brasileiro nato ou naturalizado para concorrer a cargos elegíveis.

Pleno exercício dos direitos políticos

São os direitos atribuídos ao cidadão e que o permitem se alistar eleitoralmente e participar das atividades de governo, seja por meio do voto ou da atuação em cargos públicos, eletivos e alguns não eletivos.

Pela Constituição, os direitos políticos só podem ser perdidos ou suspensos em casos como cancelamento da naturalização por sentença definitiva transitada em julgado (quando não cabem mais recursos), incapacidade civil absoluta (quando há alguma deficiência ou patologia que impeça o cidadão de exprimir coerentemente as próprias vontades), condenação criminal por sentença transitada em julgado ou improbidade administrativa.

Alistamento eleitoral

É a qualificação e a inscrição do eleitor, que comprova que o cidadão atende às exigências legais para receber o direito a voto e concede o título de eleitor. É também o que possibilita a elegibilidade e posterior filiação partidária, após a expedição do título.

Nesse caso, os interessados em serem candidatos em 2020 devem conferir a página do TRE-SC, na aba “Consultar a situação eleitoral”, para verificar se o alistamento eleitoral está regularizado. É preciso também verificar também se a cidade do futuro candidato já passou pelo processo de revisão do eleitorado com cadastramento biométrico obrigatório, na página Biometria em Santa Catarina. Até o fim de 2019, 188 cidades de SC já haviam concluído o recadastramento biométrico, e outras 107 tinham a chamada revisão ordinária (não obrigatória). A consulta pode ser feita na página Biometria em Santa Catarina.

Domicílio eleitoral na circunscrição

O calendário eleitoral determina que os candidatos estejam cadastrados em seu domicilio eleitoral a pelo menos seis meses da eleição. Portanto, quem pretende concorrer e precisa mudar a cidade do título eleitoral tem até 4 de abril para efetuar a mudança, que pode ser feita nos cartórios eleitorais.

Filiação partidária

O mesmo prazo de 4 de abril é válido para quem pretende trocar de partido ou ainda não é filiado e deseja entrar em alguma legenda para concorrer a prefeito, vice ou vereador. O prazo é definido pelo calendário eleitoral. Para concorrer, é preciso estar filiado a algum dos 33 partidos com registro válido atualmente no Brasil.

Idade mínima de 21 anos para prefeito e vice-prefeito e de 18 anos para vereador

A Constituição Federal estabelece idades mínimas para ocupar cargos eletivos. Além das exigências apontadas acima, para os cargos que estarão em disputa em 2020, há restrições de idade para presidente, vice-presidente e senador (35 anos), governador e vice-governador de Estado e do DF (30 anos) e deputado federal, estadual e distrital (21 anos, mesmo limite etário exigido aos prefeitos e vices).

Ausência de multas

Os futuros candidatos também devem ficar atentos a multas por ausência ou abandono aos trabalhos eleitorais, multas decorrentes de processo judicial, ausência às urnas e omissão na prestação de contas. Consultar e regularizar essas situações também é uma etapa necessária para que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral, o que faz parte das exigências para o registro de candidatura.


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