02/10/2019 às 16h06min - Atualizada em 02/10/2019 às 16h06min

STF decide a favor de tese que pode anular condenações da Lava Jato

A sessão começou pelo voto do ministro Marco Aurélio Mello, contrário à anulação, seguido pelo do presidente do STF, Dias Toffoli, que se colocou a favor da tese de que réus incriminados por delatores devem ter a última palavra no processo (como fizeram outros seis ministros na semana passada).

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde de hoje o julgamento que pode levar à anulação de condenações da Lava Jato.

A sessão começou pelo voto do ministro Marco Aurélio Mello, contrário à anulação, seguido pelo do presidente do STF, Dias Toffoli, que se colocou a favor da tese de que réus incriminados por delatores devem ter a última palavra no processo (como fizeram outros seis ministros na semana passada). Com isso, o placar ficou em 7 votos a 4 a favor de que sentenças judiciais que não seguiram esse rito possam ser derrubadas.

Quem votou contra anular sentenças em que delatado não foi ouvido após o delator - como em alguns casos da Lava Jato:

  • Edson Fachin
  • Luís Roberto Barroso
  • Luiz Fux
  • Marco Aurélio Mello

Quem votou pela anulação dessas sentenças:

  • Alexandre de Moraes
  • Rosa Weber
  • Cármen Lúcia
  • Ricardo Lewandowski
  • Gilmar Mendes
  • Celso de Mello
  • Dias Toffoli

As alegações finais são a etapa anterior à sentença, quando os réus apresentam seus argumentos pela última vez.

A decisão do Supremo pode fazer com que processos que não seguiram esse rito tenham a sentença anulada, retornem à fase de alegações finais e sejam submetidos a um novo julgamento.

Os ministros discutem agora se impõem um limite à revisão de condenações para evitar um efeito cascata na Lava Jato e em processos criminais que também tenham utilizado o depoimento de delatores.

Devem ser quatro as possibilidades que serão debatidas:

  • Todos os processos que não seguiram o novo entendimento firmado sobre a ordem nas alegações finais devem ter as sentenças revistas.
  • Apenas casos em que o réu contestou a ordem das alegações antes da primeira sentença devem ser anulados.
  • Deve ser avaliado caso a caso se a ordem das alegações causou prejuízo à defesa dos réus.
  • O entendimento firmado sobre a ordem nas alegações deve ser imposto só daqui para a frente, o que não levaria à anulação de sentenças já proferidas.

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