29/06/2022 às 11h15min - Atualizada em 29/06/2022 às 11h15min

Por 4 votos 1, Tribunal de Justiça mantém condenação a Bolsonaro por ofensas a jornalista

Em março de 2021, a juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Civil de São Paulo, condenou o presidente a indenizar a repórter em R$ 20 mil por danos morais, afirmando que Bolsonaro usou a palavra “furo” de forma dúbia, expondo a jornalista e lhe causando danos.

Redação
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a condenação de Jair Bolsonaro (PL) e elevar a indenização a ser paga por ele por ofender a honra da jornalista Patrícia Campos Mello, repórter do jornal Folha de S. Paulo.
 
O placar final ficou em 4 votos a 1 a favor da jornalista, com aumento do valor a ser pago para R$ 35 mil. Votaram nesse sentido a relatora Clara Maria Araújo Xavier, Pedro de Alcântara, Silvério da Silva e Theodureto Camargo. O desembargador Salles Rossi foi o único a acolher a tese da defesa do presidente.
 
Patrícia é autora de uma série de reportagens que revelou um esquema de contratação de empresas para realizar disparos em massa para favorecer Bolsonaro durante as eleições de 2018, que fizeram dela alvo preferencial dos bolsonaristas nas redes sociais.
 
​Após a declaração do presidente, esses ataques se intensificaram novamente, com postagens, memes e vídeos associando a repórter à prática de sexo anal e prostituição, ofensas que se repetem a cada reportagem assinada por ela.
 
Em março de 2021, a juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Civil de São Paulo, condenou o presidente a indenizar a repórter em R$ 20 mil por danos morais, afirmando que Bolsonaro usou a palavra “furo” de forma dúbia, expondo a jornalista e lhe causando danos.
 
A defesa do presidente, feita pela advogada Karina Kufa, recorreu pedindo a absolvição do chefe do Executivo, enquanto a defesa de Patrícia, representada pela advogada da Folha, Taís Gasparian, apresentou recurso pedindo que o valor da indenização fosse elevado.
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