11/01/2020 às 09h34min - Atualizada em 11/01/2020 às 09h37min

Eleições 2020: Saiba como você pode ser um candidato

Qualquer cidadão brasileiro pode se candidatar a cargos políticos eletivos, desde que atenda a algumas condições previstas na Constituição Federal.

Este ano, em outubro, acontece as eleições municipais para eleger os prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros para os próximos quatro anos (2021-2024). Qualquer cidadão brasileiro pode se candidatar a cargos políticos eletivos, desde que atenda a algumas condições previstas na Constituição Federal.

Para concorrer a um cargo político eletivo a pessoa precisa ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado, exceto para presidente da República que é preciso ser brasileiro nato; estar em pleno exercício dos direitos políticos; estar alistado na Justiça Eleitoral; ter domicílio eleitoral na circunscrição há, pelo menos, um ano antes do pleito e ser filiado a um partido político também há, pelo menos, um ano antes da eleição.

Outro ponto importante que as pessoas que desejam se candidatar precisam ficar atentas é a idade mínima exigida, no ato da posse, para cada cargo. A Constituição diz que para ocupar o cargo de vereador a idade mínima é de 18 anos; prefeito e vice-prefeito a idade mínima é de 21 anos.

Os registros de candidatura, momento em que os partidos e as coligações solicitam à Justiça Eleitoral o registro das pessoas que concorrerão aos cargos eletivos, devem ocorrer, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 10 de junho até o dia 5 de julho. O prazo inicia no dia em que os partidos fazem a convenção partidária, que pela legislação eleitoral deve acontecer entre os dias 10 e 30 de junho do ano eleitoral.

Os candidatos escolhidos em convenção partidária podem, caso o partido não faça dentro do prazo, registrar sua própria candidatura em até 48 horas após a publicação feita pela Justiça Eleitoral da lista dos candidatos apresentados pelos partidos e coligações. De acordo com o TSE essa é uma medida que visa resguardar o futuro candidato de eventuais falhas ou arbitrariedades cometidas por partidos que não queiram indicar as pessoas legitimamente escolhidas em convenção partidária.

Os partidos podem registrar vários candidatos concorrendo a vários cargos, mas cada pessoa só pode disputar um único cargo. De acordo com o TSE a quantidade de candidatos que poderão ser registrados aos cargos do Poder Legislativo é estipulada com base no número de lugares a serem preenchidos para cada cargo. A regra é que os partidos políticos possam registrar até 150% do número de vagas abertas.


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp