10/01/2020 às 15h57min - Atualizada em 10/01/2020 às 15h59min

Enquete em período eleitoral é proibida e pode gerar multa de até R$ 106 mil

Com a mudança determinada pela Lei 12.891/2013, foi acrescentado um parágrafo na Lei das Eleições com a seguinte redação: “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”, explica o TSE em seu site.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as enquetes sobre intenções de voto para a eleição, estão proibidas em períodos eleitorais desde 2013 e quem insistir em saber a opinião do eleitor é punido com multa.

O impedimento acontece porque, de acordo com o TSE, esse modelo de sondagem de opinião não atende os requisitos formais de uma pesquisa, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos gastos no trabalho, intervalo de confiança, margem de erro e período de realização, entre outras determinações legais.

Ainda segundo o tribunal, “em caso de descumprimento de algum desses critérios, a resolução do TSE impõe pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00”.

Vale lembrar que pesquisas sobre as eleições deste ano estão autorizadas desde 1º de janeiro, contanto que seja, observadas as determinações citadas acima e cadastradas na Justiça Eleitoral e com, no mínimo, cinco dias de antecedência da divulgação.

Com a mudança determinada pela Lei 12.891/2013, foi acrescentado um parágrafo na Lei das Eleições com a seguinte redação: “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”, explica o TSE em seu site.


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