19/05/2022 às 18h31min - Atualizada em 19/05/2022 às 18h31min

STF decide manter punição a motorista que não aceitar bafômetro

A Corte Suprema analisou nesta quinta-feira (19) três ações que questionavam a Lei Seca e atestaram a constitucionalidade integral da norma.

Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Lei Seca constitucional. Os ministros julgaram improcedentes as três ações que questionavam a validade de dispositivos da lei. Assim, pelo STF, há legalidade na punição de motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. O placar foi unânime.
 
O julgamento dos casos começou na quarta-feira (18) e foi concluído nesta quinta-feira (19). Os ministros acompanharam o voto do relator – o presidente da Corte, Luiz Fux. Todos os magistrados entenderam ainda que o texto da Lei Seca não fere o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação.
 
A decisão tem repercussão geral, ou seja, será um parâmetro a ser seguido pelos tribunais em todo o Brasil.
 
Conforme previsto na Lei n° 11.705, de 2008, conhecida como Lei Seca, motoristas que se recusam a fazer o teste que poderia certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa em seu corpo cometem infração gravíssima.
 
As sanções incluem pagamento de multa (hoje estipulada em R$ 2.934,70), suspensão do direito de dirigir por um ano, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
 
Redução de mortes
Conforme argumentou o relator, a Lei Seca teve efeito na redução de acidentes e mortes no trânsito. Foram ajuizadas três ações com pedido de inconstitucionalidade, e as outras duas de autoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). Fux votou pela constitucionalidade da lei e pela manutenção de todos os dispositivos, e foi seguido por 10 colegas.
 
Os ministros declararam a legalidade da punição com multa para quem se nega a realizar o teste do bafômetro; do artigo que reprime o direito de ir e vir de quem fica parado em blitz; da penalização de quem dirige sob qualquer concentração de álcool no sangue; e do dispositivo que proíbe a venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais.
 
O entendimento da Corte sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias foi aprovado por maioria. O ministro Kássio Nunes Marques foi contra.
 
AGU a favor da Lei Seca
A Advocacia-Geral da União (AGU) também foi a favor da improcedência dos pedidos e pela constitucionalidade da lei.
 
Atualmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece o limite de 0,5 g por litro no sangue para motoristas em geral. Já para condutores com até 21 anos, o limite aceitado fica abaixo de 0,2 g por litro. Até 2008, a lei aceitava até 0,6 g.
Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp