13/05/2022 às 16h05min - Atualizada em 13/05/2022 às 16h05min

Patrão doméstico do estado de São Paulo deve seguir qual piso salarial?

O patrão doméstico deve pagar o salário estipulado no valor de R$ 1.433,73. A convenção coletiva homologada em 1° de março de 2022, com validade até 28 de fevereiro de 2023, equipara o piso salarial de todos os trabalhadores domésticos do estado.

Redação
O patrão doméstico do estado de São Paulo vem enfrentando um dilema muito grande nos últimos meses: saber qual piso salarial adotar para pagamento da empregada doméstica. Isto porque, no estado, existe um piso salarial regional instituído por lei, mas, também, acordos e convenções coletivas dos sindicatos que representam a categoria.
 
Para Mario Avelino, Presidente do Doméstica Legal, o piso do salário regional para as profissionais empregadas em cidades de São Paulo que possuem sindicato são diferentes do piso estadual, e também diferem entre as regiões.
 
“É preciso reforçar que todo o estado de São Paulo é abrangido pelos acordos coletivos. O piso salarial estadual deverá ser utilizando somente no município que não possuir sindicato” diz.
 
O patrão doméstico deve pagar o salário estipulado no valor de R$ 1.433,73. A convenção coletiva homologada em 1° de março de 2022, com validade até 28 de fevereiro de 2023, equipara o piso salarial de todos os trabalhadores domésticos do estado.
 
Válido a partir de 1° de março, o valor foi estabelecido em R$ 1.433,73, sem distinção de função exercida. Além disso, a convenção estabelece vale-alimentação ou cesta básica no valor de R$ 182,49 mais BEM+FAMILIAR de R$ 33,30 por empregado.
 
“Trabalhadores em jornada parcial de até 25h semanas, onde será autorizado a aplicação do salário proporcional à jornada, sendo garantido, no mínimo, 50% do valor do piso da categoria. Isto quer dizer que, em contrato de jornada parcial o trabalhador não pode receber salário menor que R$ 716,87”, explica Avelino.
 
Todos os patrões domésticos que os empregados trabalham em São Paulo com salário inferior a R$ 1.433,73 para jornadas de 44 horas semanais. Patrões domésticos que já pagam mais que o valor estabelecido de R$ 1.433,73 precisam aplicar um reajuste. O índice é de 10,60%, conforme cláusula contida no acordo coletivo. Para emitir o Documento de Arrecadação no eSocial (DAE) com o novo salário, os patrões domésticos precisam realizar a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial.
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