21/04/2022 às 20h30min - Atualizada em 21/04/2022 às 20h30min

Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade, aponta o jurista Fernando Augusto Fernandes

Segundo Fernandes, o STF poderá analisar desvio de finalidade no decreto de Bolsonaro que concede perdão da pena a Daniel Silveira.

Redação
O advogado e jurista Fernando Augusto Fernandes avaliou que Jair Bolsonaro (PL) cometeu um novo crime de responsabilidade ao anunciar nesta quinta-feira (21) um decreto que concede indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB), um dia depois do parlamentar ser condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Segundo Fernando Fernandes, o Supremo pode avaliar se houve um desvio de finalidade no ato do Presidente da República contra um julgamento cujo acórdão ainda não foi publicado. “O STF pode examinar desvio em relação a uma decisão de indulto ocorrida imediatamente a uma decisão do STF sequer publicada cuja a motivação é desconstituir pelo executivo a decisão recém tomada e afetada pela pessoalidade já que direcionada a um réu, e contra a separação dos poderes. Há evidente desvio de finalidade possível de análise imediata ex ofício”, afirmou Fernandes.
 
O jurista lembrou que indulto é uma prerrogativa do presidente da República previsto no artigo 84, inciso 12 da Constituição. O indulto, no entanto, não suspende os efeitos da inexigibilidade, pois é ato posterior à condenação.
 
Leia a seguir a íntegra do anúncio feito por Bolsonaro:
“Tudo aqui está fundamentado, em decisões do próprio senhor Alexandre de Moraes, presidente do STF (sic). O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso 12 da Constituição, tendo em vista o exposto do artigo 734, do decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, código de processo penal E, considerando que a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirada em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável. Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações.
 
Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional, destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição dos poderes.
 
Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juizo integro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis.
 
Considerando que ao presidente da República foi dada a missão de zelar pelo interesse público, e considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião, deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreta o decreto que vai ser cumprido.
 
Artigo primeiro, fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo STF em 20 de abril de 2022, no âmbito da ação penal 1044, à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, pelas práticas dos crimes previstos.
 
Artigo 2°, a graça de que trata este decreto é incondicionada, e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Artigo 3°, a graça inclui as penas privativas de liberdade, de multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débito na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos”.
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