“A assessoria jurídica da Câmara fez um estudo a pedido do deputado Marcelo Calero (Cidadania) para responder a seguinte pergunta: Qual é o procedimento a ser instaurado para declarar a incapacidade mental de gestores públicos, especificamente o Presidente da República e seus Ministros de Estado?”, informa o jornalista Lauro Jardim, em sua coluna no jornal O Globo.
“A hipótese aventada pelo parlamentar, ainda que de difícil ocorrência, efetivamente não teria uma solução fácil em nosso atual ordenamento jurídico”, responderam os analistas Newton Filho e Jose Theodoro Menc, que fizeram uma ressalva.
“Nada impede, entretanto, que uma proposta de inovação legislativa busque alterar o direito vigente, para disciplinar o processo de interdição de agentes políticos em exercício”.
Os dois lembraram que na história do Brasil há precedentes, por mais que os exemplos tenham acontecido há muitos anos. A primeira interdição de chefe de Estado foi em 1792. Na ocasião, D. Maria I foi obrigada a passar o bastão pra seu filho, o príncipe herdeiro D. João, após demostrar diversos episódios de loucura.