22/03/2022 às 21h29min - Atualizada em 22/03/2022 às 21h29min

MPF pede condenação de Bolsonaro e “Wal do Açaí” por improbidade administrativa

Wal do Açaí é apontada na denúncia como funcionária fantasma no gabinete de Bolsonaro quando ele ainda era deputado federal. Na ação, o MPF também requer o ressarcimento dos recursos públicos indevidamente desviados.

Redação
O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça Federal em Brasília – DF uma ação em que pede a condenação de Jair Bolsonaro (PL) e de Walderice Santos da Conceição, ou “Wal do Açaí”, por improbidade administrativa. As informações são do Portal UOL.
 
Wal do Açaí é apontada na denúncia como funcionária fantasma no gabinete de Bolsonaro quando ele ainda era deputado federal. Na ação, o MPF também requer o ressarcimento dos recursos públicos indevidamente desviados.
 
De acordo com uma investigação, em 2018, o jornal Folha de S. Paulo revelou que Bolsonaro usava verba da Câmara Federal para manter Wal do Açaí como assessora, enquanto ela trabalhava vendendo açaí e prestava serviços particulares ao então deputado durante horário de expediente do Legislativo.
 
Após mais de três anos, o caso não teve conclusão. O procurador responsável pelo caso, João Gabriel Queiroz, chegou a se afastar em dezembro de 2019 para fazer mestrado na Espanha. Nesse período, o procedimento passou por gabinetes, mas ninguém deu continuidade ao inquérito.
 
Segundo o MPF, “as condutas dos requeridos e, em especial, a do ex-deputado federal e atual presidente da República Jair Bolsonaro, desvirtuaram-se demasiadamente do que se espera de um agente público. No exercício de mandato parlamentar, não só traiu a confiança de seus eleitores, como violou o decoro parlamentar, ao desviar verbas públicas destinadas a remunerar o pessoal de apoio ao seu gabinete e à atividade parlamentar”.
 
A ação foi distribuída à 6ª Vara Federal do Distrito Federal. Nela, o MPF sustenta também, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que atos de improbidade praticados antes da posse como presidente da República não estão abrangidos pela imunidade prevista no art. 86 da Constituição Federal.
 
Essa imunidade é restrita à esfera penal, e não se modificam em crimes de responsabilidade com a assunção do mandato presidencial.
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