10/03/2022 às 09h44min - Atualizada em 10/03/2022 às 09h44min

0303: novo prefixo das chamadas de telemarketing começa nesta quinta-feira (10)

Regra é válida para chamadas feitas a partir de números celulares. Para chamadas de telefone fixo, mudança acontece a partir de junho.

Redação
Vai ficar mais fácil para o consumidor identificar e bloquear as insistentes chamadas de telemarketing: a partir desta quinta-feira (10), entra em vigor a regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que obriga as operadoras de telefonia a disponibilizarem o código 0303 às empresas de telemarketing. Esse número vai aparecer no início do número de qualquer ligação que vise ofertar produtos ou serviços.
 
Por enquanto, a regra vale apenas para chamadas originadas de números de telefone celular. Para aqueles feitos de linhas fixas, a medida vai valer a partir de junho.
 
A Conexis, entidade que reúne as principais empresas de telefonia, esclarece que, a partir desta quinta-feira, as operadoras estão preparadas para oferecer o código às empresas que solicitarem – mas elas precisam, antes fazer esse pedido.
 
O identificador foi aprovado pela Anatel no final do ano passado, por meio do Ato n° 10.413. O objetivo da padronização, diz a agência, é facilitar a identificação das chamadas de telemarketing ativo.
 
Telemarketing ativo é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. Empresas que solicitam doação e que fazem cobrança foram consideradas exceções e não precisarão fazer uso do código.
 
O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, e as operadoras de telefonia fixa e móvel têm de permitir a identificação desse número de forma clara, no visor do aparelho do usuário. As operadoras também ficarão responsáveis por coibir o uso do código fora das regras estabelecidas pela agência.
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