09/03/2022 às 22h00min - Atualizada em 09/03/2022 às 22h00min

Supremo rejeita ação e mantém prazo previsto na Lei da Ficha Limpa para condenado ficar inelegível

Ação proposta pelo PDT alegava que prazo estabelecido na legislação atual pode estender inelegibilidade indefinidamente, o que, segundo a sigla, seria inconstitucional.

Redação
Os ministros Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira (9), por 6 votos a 4, uma ação que questionava um trecho da Lei da Ficha Limpa que estabelece o prazo de inelegibilidade de condenados.
 
O caso teve início em setembro, no plenário virtual – em que os ministros incluem seus votos no sistema da Corte – e foi retomado no plenário físico nesta quarta-feira.
 
A Lei da Ficha Limpa prevê que candidatos condenados em ações criminais – por decisão colegiada de um grupo de juízes ou por decisão sem mais direito a recurso (transitada em julgado) – fiquem inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.
 
Com isso, segundo a lei, candidatos condenados ficam inelegíveis a partir da data da condenação pelo colegiado, mesmo podendo recorrer da decisão. Independentemente do prazo que o condenado aguardou pelo recurso, o período de oito anos de elegibilidade será contado apenas partir do início do cumprimento da pena.
 
A ação foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que defende que essa previsão, na prática, faz com que a inelegibilidade possa se estender indefinidamente, dependendo da duração do processo de cada candidato. Por exemplo, se um candidato entra com mais recursos e seu processo dura mais tempo, maior será o período de inelegibilidade.
 
Em dezembro de 2020, o relator da ação, ministro Kassio Nunes Marques, já havia votado por suspender o trecho “após o cumprimento da pena” e, com isso, restringir a inelegibilidade a oito anos no máximo.
 
Marques reconheceu que a ausência de uma forma de descontar o tempo de inelegibilidade já cumprido pode implicar em prazos indeterminados, o que seria inconstitucional.
 
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão de Marques. Em seu recurso, a PGR argumentou que o ministro não poderia ter suspendido o trecho da Lei da Ficha Limpa porque, de acordo com a legislação, mudanças em regras eleitorais só podem valer se forem estabelecidas ao menos um ano antes do pleito.
 
O ministro Luís Roberto Barroso defendeu um desconto menor no período em que o candidato fica inelegível.
 
O primeiro ministro a votar nesta quarta-feira foi Alexandre de Moraes. Ele defendeu que a lei deve ser mantida como está, e a ação, rejeitada.
 
Moraes disse que a Lei da Ficha Limpa teve como objetivo “expurgar” da política, pelo maior tempo possível, os criminosos graves. O ministro defendeu ainda que não houve alteração da lei ou de entendimentos do STF sobre o tema. O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
 
Os ministros entenderam que esse tema já foi examinado pela Corte anteriormente e que, por isso, não haveria necessidade de uma nova interpretação.
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