23/12/2019 às 23h12min - Atualizada em 23/12/2019 às 23h12min

Após determinação judicial, PRF retoma uso de radares móveis em rodovias

Medida foi anunciada por Bolsonaro, mas barrada pela Justiça federal.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou nesta segunda-feira (23) que voltará a utilizar radares móveis para fiscalizar cerca de 5.000 km de rodovias.

Em agosto, Jair Bolsonaro (Sem Partido) determinou a suspensão do uso de radares. No entanto, em 11 de dezembro, a Justiça Federal atendeu a um pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na última quarta-feira (18).

Leia a íntegra da nota divulgada pela PRF comunicando a retomada do uso dos equipamentos:

“A Polícia Rodoviária Federal (PRF), assessorada pela Advocacia-Geral da União (AGU), informa que adotou todas as providências necessárias para o cumprimento da decisão judicial proferida pelo Exmo. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro, restabelecendo a fiscalização de velocidade por meio de radares no prazo estipulado.

Assim, informamos que, a partir desta segunda-feira (23), todas as Superintendências da PRF possuem equipamentos disponíveis e estão orientadas a incluir a fiscalização de velocidade em seu planejamento operacional.

Estudos técnicos apontaram 500 trechos de 10 quilômetros de extensão cada, com maior criticidade de acidentes de trânsito, classificados independentemente de sua causa, passíveis de serem fiscalizados com o uso de radares.

A PRF poderá, portanto, desenvolver a fiscalização de radares nestes 5 mil quilômetros de rodovias federais, cuja consulta encontra-se disponível através do link: https://portal.prf.gov.br/policiamento-e-fiscalizacao/fiscalizacao-velocidade.

Por fim, salientamos que a fiscalização de velocidade realizada pela PRF é pautada pela estreita observância dos requisitos legais estabelecidos para sua execução, tendo por base os princípios da transparência e ostensividade, primando sempre pela promoção da segurança viária e a consequente preservação da vida”.


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