18/02/2022 às 14h06min - Atualizada em 18/02/2022 às 14h06min

Jovem é demitida em São Bernardo do Campo – SP após elogiar Hitler por “mandar matar todos os pretos”

Funcionária recebeu demissão por justa causa após desejar que “todos os negros e velhos morressem logo”. Justiça validou decisão.

Redação
Uma mulher de apenas 20 anos foi demitida por justa causa da farmácia onde trabalhava como operadora de caixa, em São Bernardo do Campo – SP, após elogiar Adolf Hitler por “mandar matar todos os pretos”.
 
O caso aconteceu no fim do ano passado, mas somente agora o Portal Metrópoles teve acesso aos autos do processo, uma vez que a funcionária entrou com recurso na Justiça do Trabalho.
 
A operadora de caixa foi identificada como Lenayde da Silva Pereira, contratada em outubro de 2019 pela farmácia. Ela foi dispensada dois anos depois, em setembro de 2021, após os relatos de racismo.
 
Em depoimento, uma testemunha disse ter ouvido Lenayde dizer a uma faxineira da farmácia, negra, que Hitler era uma “pessoa extremamente inteligente, porque tudo que era preto ele mandava matar”.
 
Na mesma ocasião, a jovem também teria dito à faxineira, de 61 anos, que ela tinha sorte, pois, “se fosse presidente, determinaria o extermínio de pessoas com idade superior a 50 anos”.
 
Em outra situação naquela mesma semana, a faxineira teria acusado a operadora de ser “preconceituosa”, o que ela negou, afirmando que queria apenas que “todos os negros e velhos morressem logo”.
 
Os relatos chegaram à administração da farmácia, que demitiu a funcionária uma semana depois, sob a acusação de ter praticado ato lesivo da honra ou da boa fama.
 
Recurso negado
Lenayde entrou com ação na Justiça do Trabalho para reivindicar direitos perdidos pela justa causa, como seguro-desemprego. Na ocasião, ela negou ter proferido as ofensas racistas e disse que estava apenas explicando quem era Adolf Hitler.
 
A vítima, porém, confirmou ter sido discriminada pela operadora de caixa, que, segundo ela, “difundia, no ambiente de trabalho, ideais nazistas”.
 
O juiz Orlando Losi Coutinho Mendes, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), considerou totalmente improcedente a demanda de Lenayde e manteve a dispensa por justa causa.
 
“O empregado é livre para expressar seu pensamento, porém, é certo que tal direito não é absoluto e não pode albergar manifestações de cunho imoral e que resvalam em ilícito penal”, decretou.
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