09/02/2022 às 20h54min - Atualizada em 09/02/2022 às 20h54min

Por 10 votos a 1, Supremo decide validar federações partidárias nas eleições

Corte também prorrogou até 31 de maio prazo para partidos se unirem em federações. Tema foi levado ao STF em ação apresentada pelo PTB.

Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9), por 10 votos a 1, manter a validade da lei que prevê as chamadas federações partidárias – união de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos – nas eleições.
 
O STF julga uma ação apresentada pelo PTB que discute o tema. O partido argumenta que as federações são uma reedição das coligações, que acabaram por decisão do Congresso.
 
O julgamento teve início na quinta-feira (3) e foi retomado nesta tarde para o voto dos ministros.
 
Votaram a favor de manter a validade da lei que prevê as federações partidárias os ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Somente o ministro Nunes Marques apresentou voto divergente.
 
Na mesma ação, o PT fez um pedido para que o prazo para a formação das federações vá até 5 de agosto. Pela regra atual, as legendas podem oficializar o pedido de união até 1° de março.
 
Os ministros decidiram, por 6 votos a 4, o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos – excepcionalmente em 2022. Nas próximas eleições, o prazo será de 6 meses antes do pleito.
 
Em relação ao prazo, votaram a favor da data de 31 de maio os ministros: Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.
 
Já os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski defenderam que deveria ser mantida a data prevista em lei, 5 de agosto. O ministro Nunes Marques não se posicionou, pois foi contra a validade do instituto.
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