O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 6 votos a 3, a medida provisória (MP) de Jair Bolsonaro (Sem Partido) que prevê a extinção do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir de 2020.
O julgamento foi feito em plenário virtual e foi concluído na quinta-feira (19). O resultado foi oficializado pelo STF somente nesta sexta-feira (20).
Mesmo com a decisão do plenário virtual, o tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.
O DPVAT indeniza vítimas de acidentes de trânsito e, segundo a MP, os acidentes até 31 de dezembro ainda seguirão cobertos pelo seguro.
Ainda conforme a MP, a atual gestora do seguro continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pela cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019.
Os ministros do STF analisam uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda argumentou que:
Ao analisar o caso, o relator, Luiz Edson Fachin, propôs a suspensão da MP. Segundo o ministro, o tema só pode ser tratado por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Luiz Fux, contudo, fez uma ressalva. O ministro entendeu que o seguro não pode ser extinto porque pode ferir a proteção individual e o orçamento da União.
Votaram pela manutenção do fim do seguro obrigatório: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Melo.
Nos últimos dez anos, o seguro DPVAT indenizou mais de 4,5 milhões de pessoas.
As indenizações são: