24/01/2022 às 11h43min - Atualizada em 24/01/2022 às 11h43min

Vale-transporte: Conheça as facilidades que são oferecidas para a gestão do benefício nas empresas

Entenda os processos relativos ao vale-transporte, um importante benefício aos trabalhadores pela legislação brasileira e como é sua devida concessão.

Redação
O vale-transporte ou também popularmente conhecido como VT está previsto nas regras de todo trabalhador que atua em regime de contrato regido pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício é um meio para facilitar o acesso de todos os colaboradores ao seu local de trabalho, utilizando o transporte público e que é responsável por mais de 50% da arrecadação dos sistemas de transporte do Brasil.
 
Esse é um direito garantido pela Lei n° 7.619/87 que torna obrigatório em todo o território nacional o benefício do vale-transporte como um custo social pago conjuntamente pelo Estado, pelos empregadores e pelos trabalhadores. “O vale-transporte se destaca por ser considerado um dos benefícios mais importantes para trabalhadores do ponto de vista social. O VT garante, principalmente ao trabalhador de baixa renda, o seu deslocamento ao trabalho e o retorno para casa. Toda organização é obrigada por lei a fornecer o benefício”, explica Celso Campello Neto, CEO da Benefício Certo, administradora de benefícios especializada em vale-transporte.


As empresas administradoras de benefícios, possibilitam ao profissional de Recursos Humanos, softwares para que possam gerenciar melhor o benefício, promovendo redução de custos para a empresa e otimização de tempo para o setor. Entre as ferramentas para auxiliar, existe a roteirização, quando são definidos os melhores trajetos para os colaboradores, e recargas, apenas com os valores realmente necessários, através de um sistema capaz de orientar a quantidade exata de créditos a serem adquiridos.
 
Além do impacto de receber um processamento de recargas, outro efeito que a empresa vai sentir ao adotar as ferramentas de gestão é a redução nos custos com o vale-transporte.
 
E após 36 anos da instituição do benefício, o vale-transporte segue em constante atualização das suas tecnologias. O vale-transporte tem diversas etapas de importância, a comercialização de créditos e recargas, os mecanismos de venda e distribuição, até o futuro da bilhetagem eletrônica e a transição para a bilhetagem digital. “O futuro do pagamento dos transportes é digital. É você ter seus dados na nuvem e poder usar qualquer tipo de aplicativo – pode ser biométrico (dedo, íris ou face) ou pode ser por um celular, tablete, pulseira, relógio – para pagamento da passagem e liberação da catraca. Você tem o seu cadastro e seus créditos previamente comprados e aprovados e as catracas eletrônicas vão buscar seus dados na nuvem, fazem o reconhecimento pelo aplicativo e liberam sua passagem, além de atualizar as contas digitais. O futuro é poder ter essa conta digital na nuvem”, comenta Campello Neto.
 
Listamos abaixo as principais dúvidas e respostas sobre o vale-transporte e como uma administradora de benefícios pode ajudar as empresas. Confira:
 
Quando surgiu a lei sobre o benefício e quem tem direito?
O vale-transporte surge com a Lei n° 7.418/85 como benefício intermediário facultativo, para depois se transformar em benefício obrigatório ao empregador por lei criada em 1987, a Lei n° 7.619/87. Hoje, esse direito se estende a todos os trabalhadores em geral, não somente aqueles definidos pela CLT, mas também aos que exercem trabalho temporário, aos que trabalham em domicílio, aos atletas profissionais e aos servidores públicos ou municipais. É um direito intransferível dos usuários do transporte público coletivo.
 
Como é calculado o valor descontado do funcionário? O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?
O custo do vale-transporte é dividido entre o trabalhador e o empregador. Do trabalhador é descontado 6% do seu salário base, o restante quem cobre é o empregador.
 
O benefício somente poderá ser pago em dinheiro se houver insuficiência de estoques de vale-transporte necessários ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema. Em alguns casos, o pagamento em dinheiro é permitido se for previsto em acordos e convenções coletivas específicas.
 
Como utilizar o vale-transporte? E como é o processo de remissão?
O vale-transporte pode ser utilizado em todos os tipos de transporte coletivo urbano, intermunicipal e interestadual em linhas regulares e com tarifas fixadas por autoridades competentes locais. Em caso de perda ou roubo do cartão de vale-transporte, o colaborador deve comunicar a empresa empregadora sobre o acontecimento e o cartão precisa ser bloqueado o mais rápido possível.
 
É necessário falar para o RH para entender como deve prosseguir nesta situação e saber se é o próprio funcionário que deve pedir uma segunda via ou se a empresa que cuida deste procedimento. Se for o colaborador, o departamento de recursos humanos deve orientá-lo com relação aos procedimentos que devem ser tomados.
 
O processo de remissão, como é mais conhecido no setor de transportes, não mais opera de maneira manual, e sim processa informações eletrônicas por meio de dados de tarifas recolhidas por situações temporais, seja por trechos ou viagens realizadas, procedendo os devidos valores aos colaboradores de modo totalmente auditado, rápido e seguro.
 
Como a tecnologia já atua a favor da gestão eficiente?
Atendimento personalizado e ferramentas como a roteirização de itinerários de transporte e a gestão de saldos e créditos de VT não utilizados são alternativas às empresas e às gestoras de RH, que, ao terceirizar o serviço, garantem a liberdade de escolha do colaborador sem comprometer sua qualidade de vida e sua produtividade. Além disso, geram economia e redução de custos para a própria empresa, sem negligenciar o direito dos trabalhadores ao benefício. Essas são as duas principais ferramentas, para as empresas desejarem os serviços de uma empresa administradora de VT. Outros fatores positivos são contar com uma gestão humana de qualidade, como atendimento, interface de sistema amigável e aplicativo.
 
Qual será o futuro do vale-transporte?
Nos últimos anos, algumas tendências têm se transformado em projetos que buscam escala para a viabilização econômica e visam conferir mais segurança e rapidez nas transações. Os projetos vêm sendo testados com sucesso nas catracas dos coletivos em meios eletrônicos e possuem escopos diferenciados que vão desde autenticações via reconhecimento facial até pagamentos via pulseiras digitais, smartphones, aplicativos e sistema de QR Code que acabou de ser lançado no metrô de São Paulo.
 
Como uma administradora de benefícios pode gerar mais eficiência para os colaboradores?
Para os colaboradores, são oferecidos aplicativos de celular que trazem liberdade, autogestão e informações relevantes sobre economia, mudanças, rotas, integrações, tarifas, horários e linhas. Ainda, com o aplicativo permite que o colaborador não precise se direcionar ao RH em casos de dúvidas referentes à gestão dos créditos, através de chat pode conversar diretamente com a empresa administradora.
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