20/01/2022 às 16h04min - Atualizada em 20/01/2022 às 16h04min

Pais que recusarem vacinar seus filhos contra a Covid-19 podem ser multados e até perder a guarda da criança

População infantil tem o direito à vacina garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com o STF, o MP deve penalizar pais antivacina.

Redação
O que fazer quando pais e mães divergem sobre a aplicação da vacina contra a Covid-19 nos filhos?
 
Segundo autoridades médicas, com o avanço da ômicron é imprescindível que as crianças sejam rapidamente imunizadas.
 
A lei garante à criança e ao adolescente o direito à saúde e à vacina.
 
O artigo 227 da Constituição diz que “é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
 
Segundo Iberê de Castro Dias, juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Guarulhos – SP o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não dá margem para esse tipo de discordância quando põe como obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. E isso vale também para a Covid-19.
 
O magistrado explica que é ilegítima a recusa à vacinação dos filhos por questões filosóficas ou religiosas.
 
“Não tem debate. O que pode existir é alguma razão clínica comprovada, onde a vacinação não seria recomendada por causa de algum problema de saúde na criança. Em termos genéricos, pais e mães não podem dizer que a religião não permite a vacinação ou alegarem que são veganos, por exemplo”, afirma Dias.
 
Em dezembro de 2020, pais veganos foram parar na Justiça após pleitearem o direito de não vacinar os filhos por considerarem o procedimento invasivo. Eles recorreram da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou a vacinação. No Supremo Tribunal Federal (STF), perderam por unanimidade.
 
“Pais que não vacinarem seus filhos, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra a Covid-19, poderão ser penalizados com multa que varia de 3 a 20 salários mínimos (o dobro na reincidência)”, ressalta Dias.
 
Ainda estarão sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA, entre as quais a perda da guarda e do poder familiar.
 
Para Dias, havendo discordância entre os pais, a solução será levar o caso ao Judiciário. Assim, caberá ao juiz a análise do motivo da recusa da vacinação por uma das partes e posterior decisão.
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